Corretoras de Resseguro
Após a obtenção da autorização para funcionamento (clique aqui para consultar o serviço de licenciamento), as corretoras de resseguro deverão observar à legislação setorial aplicável, com destaque para a conformidade dos seguintes atos societários:
ATO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
ATOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO EM ATÉ 30 DIAS DE SUA REALIZAÇÃO
- Exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual – homologação
- Cancelamento da autorização para funcionamento
- Contratação ou renovação da Apólice de Responsabilidade Civil Profissional
ATO SUJEITO À COMUNICAÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS ÚTEIS DE SUA REALIZAÇÃO
- Renúncia ou afastamento de membros de órgão estatutários ou contratuais
- Alteração da razão social
- Transferência do Controle Acionário
- Fusão, cisão ou incorporação
- Aquisição e expansão de participação qualificada
- Aumento ou redução de capital
- Alterações do estatuto social, do contrato social ou do ato constitutivo
- Transformação de forma jurídica
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 – Resseguro, retrocessão e intermediação
Resolução CNSP nº 451, de 19 de dezembro de 2022 - operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 – Autorizações
Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024 - Autorizações