Perguntas frequentes
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1 - Como atuar como corretor de seguros?
Para atuar como corretor de seguros, além de atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 4.594, de 1964, é necessário também possuir habilitação técnica e se registrar na Susep.
O certificado de habilitação técnica é fornecido por instituições de ensino credenciadas pela Susep após aprovação em cursos e exames específicos. Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam cursos e exames.
Para se registrar na Susep após receber sua certificação, é necessário realizar um cadastro, por meio do qual serão solicitados seus dados atualizados e foto de rosto. No entanto, para efetuar o cadastro na Susep, é necessário possuir uma conta gov.br nível ouro, que oferece o mais alto nível de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais e das informações sensíveis dos usuários.
Destacamos que a conta gov.br não é gerenciada pela Susep. Para criar uma conta gov.br nível ouro, acesse clicando aqui
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2 - Eu já me associei a uma autorreguladora. Preciso me registrar na Susep?
O registro de corretor de seguros por entidade autorreguladora ainda não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), portanto o registro do corretor de seguros habilitado deverá ser efetuado na Susep.
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3 – Como me registrar na Susep?
Caso já possua certificação e uma conta gov.br nível ouro, você poderá efetuar seu cadastro como corretor de seguros através do Sistema de Registro de Corretores no site da Susep, disponível aqui, selecionando Registrar como corretor e depois entrar com a conta gov.br nível ouro.
Após a autenticação na conta gov.br, você será novamente direcionado para o site da Susep para proceder com o seu cadastro.
Para auxiliar no processo de cadastro, a Susep disponibiliza um manual que pode ser acessado clicando aqui.
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4 - Após o meu registro, em quais produtos estarei habilitado a operar?
Dependerá da sua certificação. É fundamental obter a certificação exigida pela Susep, que só pode ser expedida por instituições de ensino credenciadas pela Susep, como a Escola Nacional de Seguros (ENS) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), por meio da sua aprovação em cursos ou exames específicos.
Atualmente, existem as seguintes certificações:
i. Corretagem de seguros de danos, seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização;
ii. Corretagem de seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização; e
iii. Corretagem de microsseguros.
Para mais informações, entre em contato com a ENS ou FGV pelos sites oficiais: http://www.ens.edu.br/ ou https://portal.fgv.br/.
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5 – Ao tentar me cadastrar, o sistema informa que meu registro não foi encontrado. Como proceder?
Para se cadastrar no atual sistema da Susep, é imprescindível que já tenha sido registrado como corretor de seguros anteriormente ou que possua certificação emitida por instituições de ensino devidamente credenciadas pela Susep, mediante aprovação em cursos e exames específicos. Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) oferecem certificação.
Sendo assim, caso a ENS ou FGV não tenham enviado as informações sobre seu certificado Susep, o sistema não permitirá o prosseguimento de seu cadastro.
Neste caso, entre em contato com a ENS ou FGV e solicite que enviem à Susep o seu certificado.
Para mais informações, entre em contato com a ENS ou FGV pelos sites oficiais: http://www.ens.edu.br/ ou https://portal.fgv.br/.
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6 - Não estou conseguindo efetuar o cadastro. Como proceder?
Solicitamos que faça um print da tela de cadastro com a mensagem do sistema e fale conosco pelo canal corretores@susep.gov.br relatando o erro com o print em anexo e informando o seu nome completo e CPF.
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7 - Não consigo efetuar o login. Como proceder?
Para efetuar o login, acesse o site da Susep e depois Assuntos >> Corretor de Seguros >> Sistema de registro de corretores.
Selecione Acessar a minha conta e efetue a autenticação pela sua conta gov.br nível ouro.
Após a autenticação, você será direcionado novamente para o site da Susep.
Caso esteja ocorrendo erro em algumas destas etapas, solicitamos que faça um print da mensagem de erro e fale conosco pelo canal corretores@susep.gov.br relatando o erro com o print em anexo e informando o seu CPF.
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8 - Como cadastrar uma empresa corretora de seguros?
Se você atua como responsável técnico de uma empresa corretora de seguros, é importante ressaltar que após se cadastrar como corretor de seguros, será necessário realizar também o cadastro da empresa, preenchendo as informações solicitadas e enviando o contrato ou estatuto social.
Após o cadastro inicial da empresa, será preciso cadastrar também os sócios. Para isso, efetue o login como corretor de seguros e acesse o menu para gerenciar a empresa.
Alertamos que as filiais das empresas corretoras de seguros não devem ser cadastradas na Susep.
Seguindo estas orientações, o interessado estará devidamente registrado tanto como corretor de seguros pessoa natural quanto como responsável técnico, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente.
Para auxiliar no processo de cadastro, a Susep disponibiliza um manual que pode ser acessado aqui. Nele estão descritos todos os passos necessários para realizar o cadastro no site da Susep.
Por fim, caso possua dúvidas ou encontre algum problema em relação ao seu cadastro, fale conosco pelo canal corretores@susep.gov.br.
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9 - Quais os requisitos para uma empresa se registrar como corretora de seguros?
A empresa deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.
A Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", sendo o nome reservado por UF.
A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a corretagem de seguros. Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitem com a atividade de corretagem de seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).
Deverá constar no estatuto ou contrato social um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep.
Destacamos que a empresa somente poderá intermediar os produtos em que o responsável técnico esteja autorizado a operar.
Além disso, não existe exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.
Os tipos jurídicos aceitos são todos aqueles permitidos pela legislação vigente, sendo os mais comuns as Sociedades por Ações (S.A.), Sociedades Limitadas (LTDA.), inclusive unipessoais.
Por fim, destacamos que o empresário individual deverá cadastrar o seu CNPJ para poder atuar.
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10 – Preciso cadastrar as filiais da empresa corretora de seguros?
Não. Somente a matriz deve ser cadastrada.
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11 – Preciso cadastrar os sócios e capital social da empresa corretora de seguros?
Sim. Após ter efetuado o cadastro inicial da corretora de seguros, pessoa jurídica, o responsável técnico deverá cadastrar informações sobre o capital social e sócios.
Além disso, sempre que ocorrer alteração nestas informações, o responsável técnico deverá atualizá-las no cadastro da Susep
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12 - Sou um empresário individual, como devo me cadastrar?
Inicialmente você deverá se cadastrar como corretor de seguros pessoa natural.
Em seguida, para cadastrar o seu CNPJ siga os mesmos passos para cadastrar uma empresa, preenchendo as informações solicitadas e enviando o seu ato constitutivo.
É importante destacar que o empresário individual deve ser o próprio corretor de seguros, não podendo indicar um terceiro como administrador técnico.
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13 - Quais são os custos para me registrar na Susep?
Não há nenhum custo para se registrar ou atualizar seu cadastro perante a Susep. Os procedimentos de cadastramento e atualização cadastral de corretores de seguros, pessoa natural ou jurídica, são gratuitos.
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14 - Não sou mais responsável técnico de uma empresa, como proceder?
Neste caso, você deverá acessar a sua conta e desabilitar aquela empresa de sua responsabilidade técnica.
Caso não possua outro responsável técnico, o registro da empresa será alterado para suspenso, permanecendo nesta situação até que seja cadastrada por um novo corretor responsável.
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15 – Quais minhas obrigações como corretor de seguros?
Ao final do cadastro são listadas as principais obrigações para atuação profissional como corretor de seguros ou responsável técnico de uma empresa corretora de seguros.
O cadastro somente poderá ser efetivado após a leitura e concordância destes termos.
Além disso, o corretor de seguros deve manter seus dados cadastrais e documentos pessoais e das empresas em que atue como administrador técnico sempre atualizados e sem pendências.
Para atualizar ou resolver pendências em seu cadastro, orientamos que consulte o manual disponível aqui.
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16 - Como posso comprovar a um cliente ou à seguradora que estou registrado na Susep?
A Susep envia a confirmação do seu registro diretamente às seguradoras.
Em relação aos clientes, através do aplicativo Corretores Susep, os profissionais podem apresentar sua carteira digital aos clientes, além de ter à mão um canal direto com o órgão supervisor. Tudo de forma simples, online e gratuita.
O aplicativo Corretores Susep está disponível para download para todos os aparelhos que operam no sistema Android ou Apple. Clique aqui para baixar o aplicativo.
Também é possível ao cliente acessar diretamente o site da Susep aqui e realizar a busca pelo corretor e emitir a certidão do corretor.
Por fim, sendo necessário, a Susep disponibiliza aqui o serviço de emissão de certidão.
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17 - Como suspender o registro de corretor de seguros?
Para suspender o registro, acesse o seu perfil e selecione gerenciar situação.
Lá você poderá alterar o seu registro de ativo para suspenso. Para retornar para a situação ativo, basta executar o mesmo procedimento.
Alertamos que enquanto permanecer com o registro suspenso, você não poderá intermediar seguros.
Além disso, as empresas em que você é o único responsável técnico também ficarão com o registro suspenso durante este período.
Para auxiliar neste processo, a Susep disponibiliza um manual que pode ser acessado aqui.
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18 - Como cancelar o registro de corretor de seguros?
O cancelamento deve ser realizado somente por corretores que nunca mais irão intermediar seguros. Caso você queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, deverá suspender o seu registro.
O cancelamento é realizado pela SUSEP.
Para efetuarmos o cancelamento, por favor envie sua solicitação a corretores@susep.gov.br encaminhando em anexo o distrato social ou alteração contratual com mudança do objeto, no caso de pessoa jurídica, e certidão de óbito ou petição assinada pelo corretor de seguros, no caso de pessoa natural.
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1 - Como atuar como corretor de seguros?