Como resolver pendências
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1 - Corretor de seguros não possui documento cadastrado
O responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, selecione “Gerenciar Empresa”, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social atualizado no formato PDF.
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2 - A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo
Somente empresas ativas na Receita Federal podem intermediar seguros. Por favor, regularize sua situação perante a Receita Federal.
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3 – A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada
Acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “data de nascimento” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
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4 - A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada
Acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “Nacionalidade” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
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5 – O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado
No caso de pessoa natural, acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
No caso de pessoa jurídica, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa” e depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionando “Dados Cadastrais” e corrigir o campo “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
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6 - A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado
A empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep. Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
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7 - A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado
Somente empresas regularizadas perante a Receita Federal podem intermediar seguros. Dessa forma, regularize sua situação perante a Receita Federal.
Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de até 90 dias. Sendo assim, durante este período a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.
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8 - A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado
A empresa deverá regularizar a sua situação perante a Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep. Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
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9 - A empresa não tem o CNAE de corretora na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado
Regularize a situação perante a Receita Federal, incluindo o CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.
Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de até 90 dias.
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10 – E-mail duplicado
Seu e-mail já foi cadastrado por outro corretor. Neste caso, recomendamos que altere o seu e-mail.
Para alterar o e-mail, no caso de pessoa natural, acesse o Sistema de Registro de Corretores e efetue o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.
No caso da pessoa jurídica, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br. Em seguida, deverá, selecionar “Gerenciar Empresa”, depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.
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1 - Corretor de seguros não possui documento cadastrado