Solicitar Acesso a Processo
Antes de solicitar o pedido de acesso, verifique o andamento do processo aqui. Os documentos com nível de acesso público podem ser visualizados diretamente no site da Susep.
O pedido de acesso deverá ser formulado diretamente por quem seja legitimado como interessado e/ou parte no processo ou por seu representante legal. O atendimento às solicitações de acesso a processo é disciplinado pela Resolução SUSEP nº 12, de 31 de janeiro de 2022.
Para solicitar acesso a processo, entrar no Módulo de Usuário Externo do Sei e realizar o Peticionamento Intercorrente no processo que deseja visualizar o conteúdo, enviando os seguintes documentos, em formato PDF:
Se for Interessado:
- original do Formulário de Solicitação de Acesso a Processo; e
- cópia simples de documento oficial de identificação.
Se for Representante legal do interessado:
- original do Formulário de Solicitação de Acesso a Processo;
- cópia simples da procuração;
- cópia simples de documento oficial de identificação;
- cópia simples de documento oficial de identificação do signatário do instrumento de mandato, incluídos eventuais substabelecimentos (dispensado para entidade supervisionada pela Susep); e
- quando se tratar de pessoa jurídica, cópia dos documentos necessários à comprovação dos poderes do(s) signatário(s) do instrumento de mandato para edição desse ato, como ata de eleição do(s) signatário(s) que comprove que o ato foi praticado no exercício do mandato, estatuto ou contrato social (dispensado para entidade supervisionada pela Susep).
Excepcionalmente, para solicitar acesso a processo físico que não foi convertido em processo eletrônico Sei, Peticionar Intercorrente no processo 15414.602026/2022-16.
SOLICITAÇÃO DE ACESSO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADES SUPERVISIONADAS
A concessão de acesso a processos administrativos que têm como parte ou interessado as sociedades supervisionadas pela Susep poderá ser realizada por meio de e-mail institucional previamente cadastrado (art. 8º da Resolução Susep 12/2022).
Exclusivamente, neste procedimento simplificado, o acesso a processos eletrônicos poderá, a critério da Unidade responsável por analisar e autorizar o pedido, ser concedido por até 2 (dois) anos.
Cadastramento do E-mail Institucional
A Sociedade Supervisionada deverá enviar para o e-mail sei.rj@susep.gov.br o Requerimento de Cadastro de Email, assinado, com Certificado Digital ICP-Brasil válido, por Diretor, Liquidante, Interventor, Representante no caso de ressegurador admitido, ou Procurador no caso de ressegurador eventual, acompanhado de cópia simples de documento de identidade e de CPF.
Solicitação de Acesso a Processo Administrativo por Meio de E-mail cadastrado / Institucional
Para solicitar acesso a processo, entrar no Módulo de Usuário Externo do Sei e realizar o Peticionamento Intercorrente no processo que deseja visualizar o conteúdo, enviando o original do Formulário Solicitação de Acesso a Processo - E-mail Cadastrado, em formato PDF.
Excepcionalmente, para solicitar acesso a processo físico que não foi convertido em processo eletrônico Sei, Peticionar Intercorrente no processo 15414.602026/2022-16.
Atenção! Interessados ou representantes sem e-mail cadastrado devem utilizar o Formulário de Solicitação de Acesso a Processo.
Prazo de atendimento
Recebido o pedido de acesso a Processo Eletrônico, o prazo para atendimento será de até 10 (dez) dias úteis.