Posso utilizar o inciso I do § 5º do art. 35 da Circular Susep nº 612/2020 para fazer comunicações de operações que não sejam feitas com dinheiro em espécie?
Publicado em29/08/2022 10h54
Não. Este inciso deve serutilizado exclusivamente quando a operação envolver dinheiro em espécie, ou seja, quando ocorrer um pagamento de prêmio, uma contribuição, um aporte e/ou uma aquisição de título de capitalização, com uso de dinheiro em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).