De acordo com o art. 47 da Circular Susep nº 612/2020, apenas os corretores que tenham faturamento bruto anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) precisam enviar a Comunicação de Não-Ocorrência de Operações (também conhecida como Comunicação Negativa de Operações) anualmente. Os corretores com faturamento abaixo desse patamar e que considerarem suas operações como tendo risco aumentado de LD e FTP, podem ter que enviar essas comunicações, de acordo com sua avaliação de riscos.
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