As comunicações devem ser feitas conforme estabelece o Manual Operacional do Siscoaf e algumas situações podem gerar erros impedindo que a comunicação feita seja considerada válida.
Comunicações com erro devem ser corrigidas e precisam ser reenviadas sem erros para cumprir o que estabelece a Lei nº 9.613, de 1998 e a Circular Susep nº 612, de 2020.
Apenas comunicações válidas são consideradas pela supervisão da Susep, pelo Coaf e para a dispensa do envio da CNO no ano seguinte.