Como é feita a comunicação de operações em espécie?
Publicado em29/08/2022 10h54
Caso ocorra uma operação com uso de dinheiro em espécie, em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), essa operação deve ser comunicada de forma automática,sem depender de qualquer tipo de análise ou julgamento, e com base no inciso I do § 5º do art. 35 da Circular Susep nº 612/2020.