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O Siscoaf é o sistema criado para receber as comunicações de tentativas de operações e de operações suspeitas e atípicas das Pessoas Obrigadas (PO) pela Lei nº 9.613, de 1998. Por ele também é feita a Comunicação de Não-Ocorrência (CNO) de operações passíveis de comunicação no ano anterior, o envio de comunicados às PO e a disponibilização de subsídios sobre PEPs.
Todas as empresas supervisionadas pela Susep devem se habilitar no Siscoaf e manter o email de contato, endereço e a lista de usuários que podem acessar o sistema em nome da empresa constantemente atualizados. Isso é necessário para a manutenção do necessário sigilo, para evitar que pessoas não autorizadas possam incluir comunicações fraudulentas e para que as POs possam enviar suas comunicações dentro do prazo de até 24h de sua ocorrência, para as automáticas, ou de sua decisão pela comunicação, para as operações que dependem de análise. Para mais informações, consulte a página sobre comunicações.
Habilitação no Siscoaf
Os supervisionados da Susep, bem como os dos outros supervisores financeiros, como Banco Central e a CVM, devem se habilitar para acesso ao Siscoaf nos segmentos de cada supervisor. O cadastro diretamente no Siscoaf é reservado exclusivamente para os participantes dos mercados regulados pelo próprio Coaf.
Na nossa página sobre perguntas e respostas sobre o Siscoaf existe um passo-a-passo resumindo o processo de habilitação no sistema e existe um manual de Cadastro e Habilitação no Siscoaf para consultas. Na página do Siscoaf há ainda outros recursos para o esclarecimento de dúvidas, mas caso elas persistam os supervisionados pela Susep têm um canal de dúvidas disponível.
Usuários do supervisionado no Siscoaf
O acesso ao Siscoaf é feito por pessoas naturais (ou físicas) autorizadas pela pessoa jurídica habilitada no sistema. No momento da habilitação será necessário o cadastro de ao menos um usuário, mas como o envio de comunicações ou o recebimento de informes são funções críticas e sensíveis no tempo, sugerimos que sejam autorizadas no mínimo duas pessoas naturais em cada organização.
É importante salientar que essas pessoas naturais autorizadas poderão ter acesso às comunicações feitas pela PO e que o art.11, II da Lei nº 9613, de 1998, estabelece o sigilo dessas comunicações, sendo proibido o seu conhecimento por terceiros. Por conta disso, essa lista de pessoas naturais autorizadas deve ser mantida atualizada pela PO, com a exclusão de funcionários não mais ativos e a inclusão de novos usuários sempre que necessário.
Canal de contato exclusivo para pessoas obrigadas supervisionadas pela SUSEP
Na hipótese de problemas na habilitação da pessoa obrigada ou dúvidas em relação ao Siscoaf que não tenham sido tratados neste site e nem estejam em seu manual operacional ou nas páginas de ajuda do sistema, favor entrar em contato pelo email cgcon.rj@susep.gov.br incluindo necessariamente:
Consulte também nossa página de perguntas e respostas sobre o uso do Siscoaf