Glossário de PLDFTP
Termos definidos neste glossário
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Abordagem Baseada em Risco | Estruturação | Pessoa Exposta Politicamente (PEP) | ||
Apetite de riscos de LD, FT e FP | Financiamento da Proliferação (FP) | Pessoas obrigadas (PO) | ||
Avaliação Interna de Riscos | Financiamento do Terrorismo (FT) | PLDFTP | ||
Beneficiários Finais (BF) | GAFI | Registro | ||
Cegueira Deliberada | Integração | Relatório de Avaliação Mútua (MER) | ||
Clientes | Lavagem de Dinheiro (LD) | Sanções | ||
Colocação | Listas de sanções | SISCOAF | ||
Comunicação negativa (CNO) | Listas do GAFI | Sociedades | ||
Comunicação de operação em espécie (COE) | Monitoramento | Terceiros | ||
Comunicação de operação suspeita (COS) | Monitoramento reforçado | Tipologia | ||
Congelamento ou bloqueio de bens | Ocultação | Tipping Off | ||
Conheça o seu Cliente (KYC) | Outras partes relacionadas | |||
Diligência Devida ao Cliente (CDD) | Pesquisa cadastral |
Glossário
Abordagem Baseada em Risco
A Abordagem Baseada em Risco (ABR) é uma metodologia usada na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, focando em identificar e lidar com os riscos de acordo com sua gravidade. Em vez de usar as mesmas medidas e controles para todas as operações, a ABR direciona mais atenção e recursos para as situações com maior risco. Isso ajuda as organizações a serem mais eficientes e estratégicas na gestão dos riscos.
No monitoramento de listas de sanções não é possível a utilização de ABR, sendo necessária a verificação de todas as operações de todos os clientes, independentemente de seus níveis de risco de LDFTP.
Outros termos: Risk-Based Approach, RBA
Apetite de riscos de LD, FT e FP
O apetite de riscos de LD, FT e FP de uma empresa reflete sua filosofia de gerenciamento de riscos e seu nível de conforto para empreender em situações com maior possibilidade de sanções.
Esse nível de riscos precisa ser determinado por meio de um estudo de avaliação de riscos e formalizado em sua política de PLDFTP.
Aceitar um nível maior de riscos influencia a cultura e o estilo operacional da supervisionada, bem como aumenta a necessidade de alocação de recursos para as funções de PLDFTP, especialmente a Devida Diligência ao Cliente (CDD) e o monitoramento de clientes e operações, ou seja, investir em procedimentos muito bem definidos, controles robustos, treinamento de pessoal e medidas para proteger sua reputação e a do mercado como um todo.
Outros termos: Risk Appetite
Avaliação Interna de Riscos
A Avaliação Interna de Riscos é um processo obrigatório para os supervisionados pela Susep que permite à pessoa obrigada identificar, compreender e mensurar a extensão em que está exposta aos riscos de LD, FT e FP. Com base nos seus resultados, a empresa pode melhor avaliar o risco envolvido em seus produtos, clientes e modelo de negócios, melhor permitindo a mitigação, a criação de controles adicionais e a aceitação do risco residual.
Para maiores informações, consultar o capítulo VI da Circular Susep nº 612, de 2020, na página de legislação aplicável.
Outros termos: Risk Assessment
Beneficiários Finais (BF)
Beneficiários finais em PLDFTP são as pessoas naturais que, isoladamente ou em conjunto, de forma direta ou indireta, possuem, controlam ou influenciam significativamente uma pessoa jurídica ou outro tipo de estrutura análoga. Dentre os beneficiários finais, o que mais tem a ganhar ou o que tem a palavra final nas decisões ganha o nome de Ultimate Beneficial Owner (UBO). Esse conceito não se confunde com as pessoas naturais que sejam beneficiárias diretas de seguros e planos de previdência.
Outros termos: Beneficial Owner, BO
Cegueira Deliberada
A teoria da cegueira deliberada é o princípio legal que estabelece que o supervisionado não pode escolher ignorar sinais de que o dinheiro que está recebendo vem de atividades ilegais, seja ele em espécie ou não.
Outros termos: Willful Blindness, ceguera voluntaria, cegueira intencional
Clientes
No âmbito da Circular nº 612, de 2020, o termo "clientes" inclui segurados, cedentes ou tomadores, participantes de planos de previdência complementar aberta, cooperados de cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, titulares ou subscritores de títulos de capitalização e seus respectivos representantes.
Para maiores informações, consulte a legislação aplicável.
Colocação
A prevenção à lavagem de dinheiro envolve três fases principais e a colocação é a primeira delas. Nesta fase é quando o dinheiro "sujo" entra no sistema financeiro. Isso pode ser feito através de depósitos em contas bancárias, compra de bens de alto valor, ou uso de empresas de fachada. O objetivo é disfarçar a origem ilegal do dinheiro.
Outros termos: Placement, Colocación
Comunicação negativa (CNO)
A comunicação negativa de operações suspeitas ou a comunicação de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas no período anterior é um tipo de comunicação que somente deve ser feita caso, no ano anterior, nenhuma comunicação “positiva” tenha sido feita pela supervisionada.
A obrigatoriedade da CNO está definida na Lei nº 9.613. de 1998, e regulamentada pela Circular Susep nº 612, de 2020. Consulte a legislação aplicável.
Comunicação de operação em espécie (COE)
A COE é uma comunicação que documenta uma operação com uso de moeda física que supera o limite monetário estabelecido em norma. Deve ser enviada automaticamente, independentemente de quaisquer análises, em até 24 horas de ocorrida a operação.
Outros termos: Currency Transaction Report, CTR
Comunicação de operação suspeita ou atípica (COS)
A COS é uma comunicação que documenta em detalhes uma operação questionável, seja por ser atípica para o mercado ou por pairar sobre ela alguma suspeita de envolvimento com crime, tanto de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo, de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, quanto por outros crimes que possam estar relacionados a esses três.
Outros termos: Suspicious Transaction Report, STR, Reporte de Operación Sospechosa, ROS, Suspicious Activity Report, SAR
Congelamento ou bloqueio de bens
O congelamento ou bloqueio de bens é a prática obrigatória de se impedir o acesso de uma pessoa natural ou jurídica a recursos ou ativos por esses indivíduos ou entidades constarem em uma lista de sanções, como as publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Para maiores informações, consulte a legislação aplicável, como a Lei nº 13.810, de 2019.
Outros termos: Asset Blocking, Asset Freezeing
Conheça o seu Cliente (KYC)
O "conheça seu cliente" é um processo usado pelas pessoas obrigadas para verificar a identidade de seus clientes e o tipo de atividade que pode ser considerado como "normal e esperado" para eles. A ideia é garantir que os clientes não estão envolvidos em atividades ilegais, como corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Basicamente, a empresa coleta informações pessoais e documentos dos clientes para confirmar quem eles são e acompanhar suas transações para, eventualmente, detectar atividade que seja "incomum" para aquele cliente específico.
Outros termos: Know Your Customer, KYC
Diligência Devida ao Cliente (CDD)
O CDD é um conjunto de política, procedimentos e controles internos aplicados continuamente na verificação da identidade e da idoneidade de todos os clientes e relações de negócio, incluindo terceiros e beneficiários, de forma a identificar riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento do terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais.
Além de estabelecer a identidade dos clientes, o CDD busca também estabelecer um nível de atividade esperada desse cliente para identificar as operações fora de conformidade com a frequência, valores e formas normais ou esperadas.
Outros termos: Customer Due Diligence, CDD
Estruturação
Estruturação é o ato de se dividir depósitos ou saques de recursos em montantes menores para ficar abaixo de um limiar de Comunicação conhecido. Exemplos de estruturações são a execução de depósitos abaixo de 2 mil reais ou o pedido repetido de envio de recursos para o exterior em valores logo abaixo dos definidos em norma para comunicação. Essas operações são atípicas e devem ser comunicadas, mesmo individualmente não atingindo o volume de recursos necessário para disparar a comunicação automática.
Outros termos: Smurfing
Financiamento da Proliferação de Armas de destruição em Massa e Tecnologia Dual (FP)
Financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e tecnologia dual é quando pessoas ou grupos fornecem dinheiro ou recursos para apoiar a criação e distribuição de armas de destruição em massa, como armas nucleares, químicas ou biológicas. Basicamente, é ajudar a aumentar a quantidade dessas armas perigosas, o que representa uma grande ameaça para a segurança de todos.
Outros termos: Proliferation financing, PF
Financiamento do Terrorismo (FT)
O financiamento do terrorismo ocorre quando pessoas, organizações ou países fornecem dinheiro ou recursos para apoiar atividades terroristas. Esse dinheiro pode vir de fontes legais, como doações do próprio salário, ou ilegais, como tráfico de drogas e armas. O objetivo é usar esses fundos para planejar e executar atos de terrorismo, ataques violentos, que causam medo e prejudicam a segurança pública.
Outros termos: Terrorist Financing
GAFI
O Grupo de Ação Financeira é um órgão intergovernamental criado para desenvolver e promover políticas de PLDFTP em todo o mundo. Mais informações podem ser obtidas em nossa página sobre o organismo.
Outros termos: FATF
Integração
A prevenção à lavagem de dinheiro envolve três fases principais e a última delas é a integração, fase em que o dinheiro "limpo", já distanciado de sua origem, é reintroduzido na economia como se fosse legítimo. Isso pode ser feito através de investimentos em negócios legítimos, compra de propriedades ou outros ativos.
Após a integração, o dinheiro já reintroduzido como legitimo na economia, passa a ser usado livremente sem levantar suspeitas.
Outros termos: Integration, Extraction, Integración
Lavagem de Dinheiro (LD)
A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual dinheiro obtido de atividades ilegais, como tráfico de drogas ou corrupção, é "limpo" para parecer que veio de fontes legítimas. Dividido nas fases de colocação, ocultação e integração, o dinheiro sujo é recolocado no sistema financeiro e passado por uma série de transações para esconder sua origem criminosa, tornando-o difícil de rastrear. O objetivo final é permitir a criminosos usar esse dinheiro sem levantar suspeitas.
Outros termos: Money Laundering, ML, Lavado de Activos, LA, Branqueamento de capitais, BC, Blanqueamiento de Activos, BA
Listas de sanções
Listas de sanções podem ser nacionais ou supranacionais, como as publicadas nas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSCR). No Brasil, segundo a Lei nº 13.810, de 2019, os nomes e características dos indivíduos e entidades constantes nas listas adotadas devem ser rastreados continuamente por todos, mas com especial atenção pelas Pessoas Obrigadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998.
Outros termos: Sanctions Lists
Listas do GAFI
Dentro do contexto de sanções do GAFI, na lista "cinza” (graylist) estão os países com deficiências estratégicas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, identificadas pelo GAFI, e que também não fizeram progresso suficiente ou não se comprometeram com os planos de ação criados para corrigir essas deficiências.
Já na lista mais gravosa (blacklist) estão os países não-cooperantes na luta internacional contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Os países que estão nessas listas representam um risco aumentado em relação a PLDFTP e isso deve estar claramente colocado nas políticas, procedimentos e controles das PO.
Outros termos: Graylist, Blacklist
Monitoramento
O monitoramento é o conjunto de política, procedimentos e controles internos focados na busca por tendências, padrões incomuns ou suspeitos na atividade dos clientes, além de transações atípicas, que não se encaixam em um padrão usual, que foi estudado, definido e formalizado anteriormente.
Outros termos: Monitoring
Monitoramento reforçado
Monitoramento reforçado é o conjunto diferenciado e necessariamente mais abrangente de política, procedimentos e controles internos focados no monitoramento, desenvolvido com base nos resultados da identificação, avaliação e diagnóstico dos riscos constantes na Avaliação Interna de Riscos de cada supervisionada. É utilizado pelas empresas para tentar evitar que elas sejam utilizadas como instrumento para a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo e da proliferação, nos produtos e/ou clientes considerados mais arriscados pela própria pessoa obrigada.
Outros termos: Enhanced monitoring
Ocultação
A prevenção à lavagem de dinheiro envolve três fases principais e a ocultação é a segunda fase. O objetivo do criminoso é o de dificultar o rastreamento do dinheiro. Isso é feito movendo os fundos através de várias transações financeiras, como transferências entre contas, investimento em previdência, aquisição de seguros, de séries inteiras de capitalização, de modo a distanciar o dinheiro de sua origem e assim quebrar a cadeia de evidências. É comum o uso de laranjas, contas em nome de terceiros e empresas fictícias.
Outros termos: Layering, Estratificación
Outras partes relacionadas
Na Circular Susep nº 612, de 2020, “outras partes relacionadas” se refere a quaisquer outros envolvidos direta ou indiretamente nas atividades das pessoas obrigadas, a exemplo de estipulantes, correspondentes de microsseguros, representantes de seguro, distribuidores de títulos de capitalização, instituidores, averbadores, contrapartes em negociações privadas e em operações com ativos, intermediários financeiros, funcionários, prestadores de serviços, auditores independentes, consultores, administradores de recursos, gestores e custodiantes.
Pesquisa cadastral
A pesquisa cadastral é o processo usado para verificar se os nomes de clientes, contrapartes ou parceiros de negócios aparecem em listas de pessoas ou entidades suspeitas de envolvimento em atividades ilegais, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Isso ajuda as instituições financeiras a identificar e evitar transações com indivíduos ou organizações que possam representar risco para as sociedades ou para o sistema financeiro e buscando garantir a conformidade com a Circular nº 612, de 2020.
Essa pesquisa é normalmente feita por meio de uma ferramenta de triagem automatizada e deve ser feita nos novos clientes, terceiros e outras partes relacionadas, bem como antes de pagamentos e regularmente em toda a base, sempre que houver modificações nas listas de sanções.
Outros termos: Name Screening
Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Uma Pessoa Exposta Politicamente é alguém que ocupa ou ocupou, nos últimos cinco anos, um cargo público importante, como políticos, juízes, altos funcionários de governo, líderes de empresas estatais, entre outros. Por causa de sua posição de poder e influência, essas pessoas devem ser monitoradas com mais cuidado pelas PO para prevenir fraudes e manter a integridade das instituições.
As pessoas obrigadas podem fazer o download de uma lista atualizada de PEPs nacionais, criada pela CGU, no Portal da Transparência e no Siscoaf.
Outros termos: Politically Exposed Person, PPE
Pessoas obrigadas (PO)
São todas as pessoas naturais ou jurídicas supervisionadas pela Susep, ou seja, sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades cooperativas autorizadas a funcionar pela Susep, as sociedades corretoras de resseguro, as sociedades corretoras e os corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, incluindo suas filiais, subsidiárias e assemelhadas no exterior das pessoas mencionadas no caput, bem como as filiais de empresas estrangeiras autorizadas a operar pela Susep.
Todos acima estão sujeitos às obrigações estabelecidas na Lei nº 9.613, de 1998, e precisam criar políticas, procedimentos e controles para, entre outras coisas, identificar o cliente, aplicar medidas de diligência devida, manter registros, avaliar operações e relatar transações suspeitas ou atípicas.
Outros termos: Sujeto Obligado, SO
PLDFTP - Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e Tecnologia Dual (PLDFTP) trata da prevenção e o combate às infrações penais de lavagem de dinheiro (LD) ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, bem como prevenir e coibir o financiamento do terrorismo (FT) e o financiamento da proliferação (FP).
Outros termos: Anti-Money Laundering, AML, Countering The Financing Of Terrorism, CFT
Registro
Registros são dados e documentos armazenados de forma a garantir sua autenticidade e integridade. Os registros podem ser feitos em meios digitais ou físicos e devem poder ser consultados pela Susep a qualquer tempo a pedido, sempre que necessário, dentro do período de armazenamento obrigatório.
Relatório de Avaliação Mútua (MER)
Os MER são relatórios criados por representantes dos países-membros do GAFI, com base nas Recomendações do organismo e aprovados em suas reuniões Plenárias, que fornecem uma descrição e análise aprofundadas dos sistemas de PLDFTP de determinado país.
Outros termos: Mutual Evaluation Report
Sanções
Sanções são medidas aplicadas por países ou organizações, como o Conselho de Segurança da ONU (UNSC), para punir ou pressionar outros países a mudarem seu comportamento ou política. Essas medidas, que podem ser específicas ou gerais em sua implementação, incluem restrições comerciais e diplomáticas, bloqueio de bens, proibições de viagens e congelamento de ativos financeiros tanto de pessoas quanto de entidades. O objetivo é forçar o país sancionado a cumprir leis internacionais, respeitar direitos humanos ou resolver conflitos de maneira pacífica. É uma forma de exercer pressão sem recorrer à violência.
Outros termos: Sanctions
SISCOAF
O Siscoaf é o sistema criado para serem executadas as diversas comunicações de PLDFTP necessárias. Mais informações podem ser obtidas em nossa página sobre o sistema.
Sociedades
Em relação à Circular nº 612, de 2020, o termo "sociedades" agrupa sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas autorizadas pela Susep, suas filiais, subsidiárias e assemelhadas no exterior, além das filiais de empresas estrangeiras autorizadas a operar pela Susep
Terceiros
Considerando o contexto da Circular nº 612, de 2020, o termo "terceiros" se refere àqueles que não sejam clientes e/ou beneficiários e que sejam eventualmente indenizados, beneficiados ou estejam relacionados à aquisição ou liquidação de seguros, títulos de capitalização e previdência complementar aberta
Para maiores informações, consulte a legislação aplicável.
Tipologia
Tipologias são métodos já utilizados e descritos de lavagem de dinheiro que servem para estudos e prevenção. No Brasil o COAF publica a série "Casos e Casos" fazendo a divulgação das tipologias nacionais mais conhecidas.
Outros termos: Typology
Tipping Off
Ato ilegal de notificar uma pessoa de que ela é, foi ou será objeto de uma Comunicação de PLDFTP.
O sigilo estabelecido na Lei nº 9.613, de 1998, proíbe dar ciência a qualquer pessoa, inclusive o próprio comunicado, sobre comunicações de propostas ou operações.
Para maiores informações, consulte a legislação aplicável.