Comunicação de Propostas e Operações
Segundo a Lei nº 9.613, de 1998 e a Circular SUSEP nº 612, de 2020, existem três tipos de comunicações de propostas e operações:
- comunicações sobre propostas ou operações suspeitas e/ou atípicas
- comunicações "automáticas"
- comunicações negativas de operações (CNO)
Todas as comunicações de PLDFTP são feitas à SUSEP por meio do SISCOAF. A forma de se fazer as comunicações estão explicadas no Manual Operacional do Siscoaf. As comunicações somente são consideradas feitas se enviadas sem erros.
Comunicações sobre propostas ou operações suspeitas e situações atípicas
As comunicações sobre operações suspeitas e/ou atípicas, também conhecidas como positivas, são as comunicações sobre operações ou propostas de operações que são feitas após análise da função de PLD/FT, pelos entes do mercado regulado.
As comunicações "positivas" são feitas à SUSEP por meio do SISCOAF.
Caso haja problemas no cadastramento da pessoa obrigada junto ao Siscoaf, use nossos canais de contato.
Comunicações "automáticas"
As chamadas comunicações "automáticas" são aquelas que devem ser feitas, independentemente de qualquer análise ou julgamento, em até 24 horas após ocorrida a operação.
São exemplos de comunicações automáticas as operações feitas com dinheiro em espécie e as que envolvam transferências para o exterior, executadas acima dos limites estabelecidos na norma.
As comunicações automáticas são feitas à SUSEP por meio do SISCOAF.
Caso haja problemas no cadastramento da pessoa obrigada junto ao Siscoaf, use nossos canais de contato.
Comunicações negativas de Operações (CNO)
As comunicações de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas, as ditas Comunicações Negativas de Operações ou CNO, são feitas quando a pessoa obrigada não tiver feito comunicações positivas ou "automáticas" por determinado período de tempo e é um mecanismo previsto no inciso III, art. 11, da Lei nº 9.613, de 1998.
Com a entrada em vigor da Circular Susep nº 612, de 2020, no dia 03/05/2021, as comunicações negativas dos mercados regulados pela SUSEP passam a ser feitas dentro do SISCOAF e anualmente. A CNO referente ao ano de 2021 deverá ser executada até o último dia útil do mês de março de 2022 (art. 37 da referida Circular Susep e Ofício-Circular).
Na caixa abaixo estão os links para o guia sobre como enviar as CNO e para acesso ao novo sistema.
GUIA E LINK PARA ENVIO DE COMUNICAÇÕES NEGATIVAS: |
Guia de Comunicações de Não-Ocorrência de propostas e operações passíveis de comunicação (CNO) |
Sistema de envio de Comunicações |
Como uma forma de auxílio, o Siscoaf busca indicar automaticamente a necessidade ou não de envio da CNO.
Corretores de seguros e resseguradores admitidos podem estar dispensados do envio da CNO (verificar art. 47 da Circular Susep nº 612, de 2020)
Dúvidas?
Acesse a parte sobre comunicação de operações em nossa página de perguntas frequentes.