COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON
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À Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.35)
I – realizar a supervisão de práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
II - realizar a avaliação consolidada dos grupos, sociedades e entidades indicados no Plano de Supervisão da Susep, reunindo informações prudenciais e de conduta;
III - consolidar informações sobre grupos, sociedades e entidades supervisionados, para atender instrumentos de cooperação ou sob demanda da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Supervisão da unidade, que compõe o Plano de Supervisão da Susep;
V - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão;
VI - analisar pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e
VII - analisar pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.