COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL, SOCIETÁRIA E DE GOVERNANÇA - CGREG
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À Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG compete:
(Resolução CNSP 483/2025 - Art.30)
I - desenvolver a regulação prudencial, de acesso e de funcionamento, aplicável às instituições autorizadas a funcionar pela Susep;
II - desenvolver a regulação dos regimes especiais, regime sancionador e outros instrumentos e medidas de supervisão, licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;
III - desenvolver a regulação do Sistema de Registro de Operações - SRO, do Sistema de Seguros Abertos - Open Insurance e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor da Susep;
IV - analisar o impacto regulatório – AIR dos normativos propostos;
V - avaliar o resultado regulatório – ARR; e
VI - realizar e coordenar estudos dos assuntos de sua competência.