COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGGPD
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À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD compete:
(Resolução CNSP 483/2025 - Art.13)
- Propor diretrizes, coordenar e acompanhar:
I - as atividades relacionadas à gestão por competências e desenvolvimento de pessoal;
II - as atividades de gestão de pessoas relacionadas à vida funcional, concessão de benefícios e à folha de pagamento;
III - as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional;
IV - as atividades relacionadas à gestão por desempenho individual, inclusive do Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
V - as atividades de gestão de documentos, de protocolo e arquivo;
VI - as ações de saúde, qualidade de vida e assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando, inclusive, contratos relacionados a essa atividade;
VII - as atividades relacionadas à gestão da força de trabalho, incluindo o dimensionamento; e
VIII - as ações para solicitação e realização de concurso público, considerando o orçamento e a força de trabalho necessárias.