AUDITORIA INTERNA - AUDIT
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À Auditoria Interna compete:
(Resolução CNSP 483/2025 - Art.17)
I - prestar serviços de avaliação das atividades desempenhadas pela Susep nas áreas finalísticas, administrativas e de tecnologia da informação;
II - prestar serviços de consultoria à gestão da Susep, em temas relacionados a governança, gestão de riscos e controles internos;
III - expedir recomendações, em decorrência dos serviços de avaliação e consultoria realizados, para aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Susep;
IV - examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Autarquia e sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais;
V - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados à Controladoria - Geral da União - CGU;
VI - coordenar a interlocução com o Tribunal de Contas da União - TCU e com a Controladoria-Geral da União - CGU, podendo requerer documentos e informações às unidades da Autarquia e expedir orientações quanto à operacionalização das respostas;
VII - responder pela sistematização das informações requeridas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;
VIII - monitorar o atendimento, pelos órgãos e unidades da Susep, das recomendações e determinações emitidas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União e pela própria Auditoria Interna; e
IX - realizar intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente atualizado em termos de inovações de processos organizacionais, estudos e investigações em sua área de competência.