ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
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À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:
(Resolução CNSP 483/2025 - Art.10)
I - assessorar o Superintendente e os diretores em assuntos referentes à comunicação interna e externa da SUSEP;
II - assessorar e acompanhar o superintendente e os diretores na organização e participação em eventos, incluindo produção de materiais de apresentação;
III - coordenar e supervisionar as atividades de comunicação da SUSEP;
IV - coordenar e acompanhar o relacionamento da SUSEP junto aos meios de comunicação;
V - desenvolver ações de comunicação dirigidas aos diversos veículos de comunicação com os quais a SUSEP interage;
VI - coordenar o processo de divulgação de informações, dados e estatísticas, relacionados ao mercado supervisionado, produzidos ou administrados pela SUSEP;
VII - coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP; e
VIII - contribuir com as ações para promover o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais, no âmbito de ações de comunicação institucional;
IX - gerir e zelar pela aplicação da identidade visual da SUSEP, incluindo o uso de marcas, símbolos e elementos gráficos institucionais;
X - coordenar a criação, o desenvolvimento e a padronização de layouts, materiais gráficos, publicações e conteúdos digitais institucionais; e
XI - promover e gerenciar conteúdos da SUSEP em meios digitais e eletrônicos, inclusive em páginas e perfis institucionais na internet.