COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP
Publicado em
11/08/2022 10h27
Atualizado em
08/05/2024 14h12
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À Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.33)
I – realizar a fiscalização prudencial das sociedades e entidades supervisionadas;
II - processar os Planos de Regularização de Solvência (PRS); e
III - coordenar a elaboração do Plano de Fiscalização Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da Susep.