COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DE CONDUTA DE MERCADO - CGRCO
Publicado em
11/08/2022 10h10
Atualizado em
08/05/2024 12h00
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À Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.25)
I – regular a conduta e os produtos comercializados pelos mercados supervisionados; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não residentes;
II – analisar o impacto regulatório dos normativos propostos – AIR;
III – avaliar o resultado regulatório – ARR; e
IV - prover apoio técnico para cadastramento de resseguradores admitidos e eventuais.