COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP
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À Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.34)
I - realizar o monitoramento prudencial das sociedades e entidades supervisionadas;
II - aprovar a liberação de vínculo dos ativos oferecidos em cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos ativos para os quais haja exigência de vinculação em razão de destinação específica;
III - aprovar a utilização das Estruturas a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) relacionadas aos requisitos regulatórios prudenciais;
IV - aprovar a constituição de "Outras Provisões Técnicas" e, se for o caso, dos respectivos ativos de resseguro e retrocessão redutores;
V - aprovar a utilização de tábuas biométricas próprias e demais critérios diferenciados para fins de cálculo do Teste de Adequação de Passivos;
VI - efetuar a reavaliação tarifária do seguro DPVAT;
VII - monitorar os dados das operações de resseguro e retrocessão; e
VIII - coordenar a elaboração do Plano de Monitoramento Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da Susep.