DIRETORIA DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL E DE RESSEGUROS - DISUP
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À Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.32)
I – realizar a supervisão prudencial, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
II- deliberar sobre planos de regularização de solvência e planos de regularização de suficiência de cobertura;
III - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão;
IV - deliberar sobre pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e
V - deliberar sobre pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.