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À Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado – CGINF compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.27)
I - implementar os projetos destinados ao desenvolvimento do Sistema de Registro de Operações (SRO), do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance) e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidos pelo Conselho Diretor da Susep; e
II – coordenar a integração entre os projetos de que trata o inciso I.