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À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.19)
- Exercer as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito da Susep, aplicando, no que couber, o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.