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À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.10)
I - assessorar o Superintendente em assuntos referentes à comunicação interna e externa da Susep;
II - assessorar e acompanhar o superintendente e os diretores na organização e participação em eventos, incluindo produção de materiais de apresentação;
III - coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da Susep;
IV - coordenar e acompanhar o relacionamento da Susep junto aos meios de comunicação;
V - desenvolver ações de comunicação dirigidas aos diversos veículos de comunicação com os quais a Susep interage;
VI - coordenar o processo de divulgação de informações, dados e estatísticas, relacionados ao mercado supervisionado, produzidos ou administrados pela Susep;
VII - coordenar a política de comunicação interna e externa da Susep; e
VIII - contribuir com as ações para promover o relacionamento da Susep com órgãos e organismos nacionais e internacionais.