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À Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.14)
- Planejar, coordenar e acompanhar:
I - as atividades de infraestrutura necessária à manutenção das atividades da organização;
II - a execução das atividades inerentes ao processo de elaboração da proposta orçamentária anual, à cobrança da taxa de fiscalização, à gestão financeira, à gestão contábil, à manutenção dos serviços, à gestão de contratos, às licitações e à gestão do patrimônio;
III - o planejamento e a fiscalização das aquisições;
IV - as atividades relativas à conformidade, visando manter a observância das leis e regulamentos para as operações dos registros de gestão sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
V - a gestão administrativa e financeira das unidades de representação da Susep nas diversas praças.