OUVIDORIA - OUVID
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À Ouvidoria - OUVID compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.22)
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no artigo 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - executar as atividades do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III - tratar e responder os pedidos de consulta, feitos conforme regulação específica;
IV - executar as atividades de atendimento ao público no âmbito da Susep;
V - coordenar a elaboração e atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Susep; e
VI - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário da Susep.