DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC
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À Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.26)
I - supervisionar, no que se refere à conduta, as operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários;
II - fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem;
III - administrar a aprovação, o registro e a suspensão de produtos, nos termos da legislação e regulamentação vigentes;
IV - coordenar a implementação dos projetos destinados ao desenvolvimento do Sistema de Registro de Operações (SRO), do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance) e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor;
V – supervisionar os operadores das infraestruturas de mercado de que trata o inciso IV;
VI – coordenar o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório); e
VII - acompanhar as informações relacionadas à contratação de seguros no exterior, à emissão de seguros em moeda estrangeira e às operações com não residentes.