COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA - CGSUC
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À Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta – CGSUC compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.28)
I – supervisionar, no que se refere à conduta, as operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediário;
II - fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem;
III – aprovar, registrar e suspender produtos, segundo critérios pré-estabelecidos, nos termos da legislação e regulamentação vigentes;
IV - elaborar o Plano de Supervisão de Conduta, que compõe o Plano de Supervisão da Susep;
V - supervisionar os operadores das infraestruturas de mercado de que trata o inciso I do art. 27; e
VI - acompanhar as informações relacionadas à contratação de seguros no exterior, à emissão de seguros em moeda estrangeira e às operações com não residentes.