AUDITORIA INTERNA - AUDIT
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À Auditoria Interna compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.17)
I – prestar serviços de avaliação das atividades desempenhadas pela Susep nas áreas finalísticas, administrativas e de tecnologia da informação;
II – prestar serviços de consultoria à gestão da Susep, em temas relacionados a governança, gestão de riscos e controles internos;
III – expedir recomendações, em decorrência dos serviços de avaliação e consultoria realizados, para aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da Susep;
IV – examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Autarquia e sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais;
V – elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna - RAINT, a serem encaminhados à Controladoria-Geral da União;
VI – coordenar a interlocução com o Tribunal de Contas da União e com a Controladoria-Geral da União, podendo requerer documentos e informações às unidades da Autarquia e expedir orientações quanto à operacionalização das respostas;
VII – responder pela sistematização das informações requeridas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;
VIII – monitorar o atendimento, pelos órgãos e unidades da Susep, das recomendações e/ou determinações emitidas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União e pela própria Auditoria Interna; e
IX – realizar intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, mantendo-se devidamente atualizado em termos de inovações de processos organizacionais, estudos e investigações em sua área de competência.