COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL - CGREG
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À Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG compete:
(Resolução CNSP 468/2024 - Art.30)
Art. 30. Compete à Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança – CGREG:
I - desenvolver a regulação prudencial, de acesso e de funcionamento, aplicável às instituições autorizadas a funcionar pela Susep;
II - elaborar propostas normativas relacionadas a projetos destinados ao estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionado ou das ações de monitoramento e supervisão da Susep;
III - desenvolver a regulação dos regimes especiais, regime repressivo e outros instrumentos e medidas de supervisão, licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais;
IV – analisar o impacto regulatório dos normativos propostos – AIR;
V – avaliar o resultado regulatório – ARR; e
VI - realizar e coordenar estudos dos assuntos de sua competência.