Perfis Profissionais dos Dirigentes
Cargo 1 – Superintendente
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Superintendente |
Nível do cargo |
CCE 1.17 |
Órgão de atuação |
SUSEP |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 41 da Resolução CNSP nº 468/24) |
São atribuições específicas do Superintendente da Susep: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Susep, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; II - representar a Susep; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; IV - constituir mandatários em nome da Susep, devendo o instrumento especificar os poderes e o prazo de mandato; V - praticar atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos na legislação em vigor; VI - autorizar concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor para capacitação, no país ou no exterior; VII - criar grupos de trabalho e comissões especiais para estudo, acompanhamento ou desenvolvimento de questões de natureza técnica ou jurídica relacionadas com as competências da Susep, bem como designar seus integrantes entre os servidores da Autarquia e, por convite, outros servidores públicos e personalidades sem vínculo com a administração; VIII - enviar às autoridades competentes, na forma e prazo legais, a prestação de contas anual da Susep e o respectivo Balanço Geral; IX - enviar às autoridades competentes, nos prazos regulamentares, dados sobre matéria orçamentária e outras informações sobre o andamento dos trabalhos e operações da Susep; X - expedir e tornar públicos os normativos de competência da Susep; XI - editar e publicar as resoluções do CNSP; XII - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da Susep, após aprovação pelo Conselho Diretor; XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; XIV- instaurar inquérito para apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais de intervenção e liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade supervisionada pela Susep; XV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor; XVI - deliberar sobre credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; XVII - autorizar constituição, funcionamento, cadastro, alterações de controle, reorganizações societárias das sociedades supervisionadas, na forma da legislação específica; XVIII – decidir sobre os pedidos de reconsideração dos processos administrativos disciplinares julgados; XIX - julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares julgados pela Corregedoria-Geral; XX – instaurar, de ofício, processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade por irregularidades disciplinares praticadas na Autarquia; XXI - propor as demais estruturas internas e competências de seus órgãos de assistência direta e imediata para deliberação do Conselho Diretor; XXII – estabelecer procedimentos e outros assuntos referentes aos seus órgãos de assistência direta e imediata; XXIII - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, podendo estabelecer normas e delegar poderes; XXIV - aprovar a celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, para execução de serviços de competência ou interesse da Autarquia, podendo estabelecer normas e delegar poderes; e XXV - outras atribuições pertinentes às atividades do cargo. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação das equipes constituídas no âmbito da Superintendência composta por quatro Diretorias, um Departamento, uma Coordenação-Geral, e órgãos seccionais: Procuradoria Federal, Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de articulação, capacidade de comunicação, liderança de equipes, visão sistêmica e estratégica, gestão de colegiados e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos em legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública e governança; Articulação institucional e política; Conhecimento sobre organismos internacionais de supervisão e regulação; Conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 23 da Resolução CNSP nº 468/24) |
I – regular a conduta e os produtos comercializados pelos mercados supervisionados; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não residentes; II - administrar os processos de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas e de registro de corretores de seguros; III - supervisionar os processos de regimes especiais de direção fiscal, intervenção e liquidações ordinárias e extrajudiciais; IV - administrar a análise, instrução e julgamento dos processos administrativos sancionadores; V - autorizar a alienação, por meio de Bolsa de Valores, de títulos e valores mobiliários das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, observado o limite máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); VI- autorizar a venda de bens do ativo das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, por licitação, à vista ou a prazo, observado o limite máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), bem como os respectivos avisos, editais e regulamentos de licitações de bens, elaborados pelo liquidante ou por leiloeiros por ele contratados e aprovar a homologação dessas vendas; e VII - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões de inquérito constituídas a fim de apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade supervisionada pela Susep. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 2 Assessores Técnicos, 2 Coordenadores-Gerais e 8 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 26 da Resolução CNSP nº 468/24) |
I - supervisionar, no que se refere à conduta, as operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários; II - fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem; III - administrar a aprovação, o registro e a suspensão de produtos, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; IV - coordenar a implementação dos projetos destinados ao desenvolvimento do Sistema de Registro de Operações (SRO), do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance) e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados definidas pelo Conselho Diretor; V – supervisionar os operadores das infraestruturas de mercado de que trata o inciso IV; VI – coordenar o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório); e VII - acompanhar as informações relacionadas à contratação de seguros no exterior, à emissão de seguros em moeda estrangeira e às operações com não residentes. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 1 Assessor Técnico, 2 Coordenadores-Gerais e 7 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 29 da Resolução CNSP nº 468/24) |
I - desenvolver a regulação prudencial, de acesso e de funcionamento, aplicável às sociedades e entidades supervisionadas, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e sustentabilidade; II - desenvolver a regulação dos regimes especiais, regime repressivo e outros instrumentos e medidas de supervisão, licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais; III – desenvolver estudos econômicos e estatísticos destinados ao efetivo cumprimento da missão institucional da Susep; e IV - coordenar ações voltadas à promoção da educação financeira. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 1 Assessor Técnico, 2 Coordenadores-Gerais e 2 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 32 da Resolução CNSP nº 468/24) |
I – realizar a supervisão prudencial, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e II- deliberar sobre planos de regularização de solvência e planos de regularização de suficiência de cobertura; III - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão; IV - deliberar sobre pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar; e V - deliberar sobre pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 1 Assessor Técnico, 3 Coordenadores-Gerais e 10 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre: organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe do Departamento de Administração e Finanças |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 12 da Resolução CNSP nº 468/24) |
Compete ao Departamento de Administração e Tecnologia da Informação – DEATI planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos e serviços de tecnologia da informação e de gestão de documentos e arquivos. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe composta por 4 Coordenadores-Gerais, 12 Coordenadores e 2 Chefes de Escritórios de Representação |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes, visão sistêmica e estratégica e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Capacidade de interlocução com outros órgãos e gestão para a mudança |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Procurador-Chefe |
Nível do cargo |
FCE 1.15 |
Órgão de atuação |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUSEP |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 19 da Resolução CNSP nº 468/24) |
À Procuradoria Federal junto à Susep, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete exercer as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito da Susep, aplicando, no que couber, o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 2 Coordenadores-Gerais |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. Adicionalmente, deve possuir o título de Bacharel em Direito, com atuação como advogado público por 3 (três) anos; |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes, gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |