Perfis Profissionais dos Dirigentes
Cargo 1 – Superintendente
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Superintendente |
Nível do cargo |
CCE 1.17 |
Órgão de atuação |
SUSEP |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 41 da Resolução CNSP nº 449/22) |
São atribuições específicas do Superintendente da SUSEP: I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância comas diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; II - representar a SUSEP; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor; IV - constituir mandatários em nome da SUSEP, devendo o instrumento especificar os poderes e o prazo de mandato; V - praticar atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos na legislação em vigor; VI - autorizar concessão de horário especial de trabalho, redução da jornada de trabalho e licenças de servidor para capacitação, no país ou no exterior; VII - criar grupos de trabalho, com atribuições específicas de natureza interna, e comissões especiais para o estudo de questões de natureza técnica e jurídica de seguros, bem como designar seus integrantes entre servidores públicos e, por convite, personalidades sem vínculo com a administração; VIII - enviar às autoridades competentes, na forma e prazo legais, a prestação de contas anual da SUSEP e o respectivo Balanço Geral; IX - enviar às autoridades competentes, nos prazos regulamentares, dados sobre matéria orçamentária e outras informações sobre o andamento dos trabalhos e operações da SUSEP; X - expedir e tornar públicos os normativos de competência da SUSEP; XI - editar e publicar as resoluções do CNSP; XII - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP, após aprovação pelo Conselho Diretor; XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; XIV- instaurar inquérito para apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais de intervenção e liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade supervisionada pela SUSEP; XV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor; XVI - deliberar sobre credenciamento, suspensão e cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; XVII - autorizar constituição, funcionamento, cadastro, alterações de controle, reorganizações societárias das sociedades supervisionadas, na forma da legislação específica; XVIII - decidir sobre os pedidos de reconsideração dos processos administrativos disciplinares julgados; XIX - julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares julgados pela Corregedoria-Geral; XX - instaurar, de ofício, processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade por irregularidades disciplinares praticadas na Autarquia; XXI - propor as demais estruturas internas e competências de seus órgãos de assistência direta e imediata para deliberação do Conselho Diretor; XXII - estabelecer procedimentos e outros assuntos referentes aos seus órgãos de assistência direta e imediata; e XXIII - outras atribuições pertinentes às atividades do cargo. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação das equipes constituídas no âmbito da Superintendência composta por quatro Diretorias Técnicas, um Departamento, uma Coordenação-Geral, e órgãos seccionais: Procuradoria Federal, Auditoria Interna, Corregedoria e Ouvidoria. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de articulação, capacidade de comunicação, liderança de equipes, visão sistêmica e estratégica, gestão de colegiados e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos em legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública e governança; Articulação institucional e política; Conhecimento sobre organismos internacionais de supervisão e regulação; Conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - DIRETORIA TÉCNICA 1 – DIR1 |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 23 da Resolução CNSP nº 449/22) |
I - regular: os seguros de grandes riscos dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos e nucleares; os seguros dos grupos de ramos rural, transportes, financeiros e responsabilidades, ainda que não enquadrados como grandes riscos; as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não-residentes; II - regular o setor no âmbito de regimes especiais, de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas, de registros de corretores de seguros e de processos administrativos sancionadores, respeitadas as competências das demais diretorias; III - administrar o registro dos produtos de que trata o inciso I, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; IV - suspender, quando necessário em razão da supervisão executada, temporária ou definitivamente, os produtos de seguro de que trata o inciso I, comercializados pelos mercados supervisionados; V - supervisionar, no que se refere à conduta, a operação dos produtos de seguro dos grupos de ramos de que trata o inciso I, incluindo a atuação de eventuais intermediários nessas operações; VI - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão; VII - acompanhar as informações relacionadas à contratação de seguros no exterior, à emissão de seguros em moeda estrangeira e às operações com não residentes; VIII - administrar os processos de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas e de registro de corretores de seguros; IX - supervisionar os processos de regimes especiais de direção fiscal, intervenção e liquidações ordinárias e extrajudiciais; X - deliberar sobre autorização de cessões em resseguro e retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar vigente; XI - administrar a análise, instrução e julgamento dos processos administrativos sancionadores; XII- autorizar a alienação, por meio de Bolsa de Valores, de títulos e valores mobiliários das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, observado o limite máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); XIII- autorizar a venda de bens do ativo das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, por licitação, à vista ou a prazo, observado o limite máximo de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), bem como os respectivos avisos, editais e regulamentos de licitações de bens, elaborados pelo liquidante ou por leiloeiros por ele contratados e aprovar a homologação dessas vendas; e XIV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões de inquérito constituídas a fim de apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade supervisionada pela SUSEP. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 2 Assessores Técnicos, 2 Coordenadores-Gerais e 7 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - DIRETORIA TÉCNICA 2 – DIR2 |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 26 da Resolução CNSP nº 449/22) |
I -regular os seguros de pessoas, os planos de previdência complementar aberta, os microsseguros, os seguros de danos massificados, compreendidos como tais aqueles grupos de ramos não previstos pelo Inciso I do artigo 23 deste regulamento anexo, e os títulos de capitalização; II - estabelecer critérios e administrar a autorização e a suspensão dos produtos de que trata oinciso I, comercializados pelos mercados supervisionados, nos termos da legislação e regulamentaçãovigentes; III - supervisionar, no que se refere à conduta, as operações de que trata o inciso I, incluindo eventuais intermediários e autorreguladoras; e IV - coordenar ações voltadas à promoção da educação financeira. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 1 Assessor Técnico, 2 Coordenadores-Gerais e 6 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - DIRETORIA TÉCNICA 3 – DIR3 |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 29 da Resolução CNSP nº 449/22 |
I - desenvolver a regulação prudencial, de acesso e de funcionamento, aplicável às sociedadese entidades supervisionadas, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos,controles internos e sustentabilidade; e II - desenvolver projetos destinados ao estímulo e aperfeiçoamento do mercado supervisionadoou das ações de monitoramento e supervisão da SUSEP. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 1 Assessor Técnico, 2 Coordenadores-Gerais e 4 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Diretor |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP- DIRETORIA TÉCNICA 4 – DIR4 |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 32 da Resolução CNSP nº 449/22) |
I - realizar a supervisão prudencial, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; II - realizar ações de supervisão em entidades registradoras credenciadas para realizar a atividade de registro das operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguros, no que se refere aos padrões técnicos exigidos; e III- deliberar sobre planos de regularização de solvência e planos de regularização de suficiência de cobertura. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 1 Assessor Técnico, 3 Coordenadores-Gerais e 10 Coordenadores |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Conhecimentos sobre: organismos internacionais de supervisão e regulação, legislação aplicada ao setor público, código de ética, administração pública, governança, conhecimento de inglês e espanhol. |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Chefe do Departamento de Administração e Finanças |
Nível do cargo |
CCE 1.15 |
Órgão de atuação |
SUSEP - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI |
Requisitos Legais |
Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022. Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 12 da Resolução CNSP nº 449/22) |
Ao Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos e serviços de tecnologia da informação e de gestão de documentos e arquivos. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe composta por 4 Coordenadores-Gerais, 12 Coordenadores e 2 Chefes de Escritórios de Representação |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes, visão sistêmica e estratégica e gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |
Capacidade de interlocução com outros órgãos e gestão para a mudança |
DO CARGO |
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Nome do cargo |
Procurador-Chefe |
Nível do cargo |
FCE 1.15 |
Órgão de atuação |
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUSEP |
Requisitos Legais |
Decreto nº 9.783, de 7/5/2019, alterado pelo Decreto 9.956, de 6/8/2019; Resolução CNSP nº 374, d4e 28/8/2019 |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades (art. 19 da Resolução CNSP nº 449/22) |
À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete exercer as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídicos, no âmbito da SUSEP, aplicando, no que couber, o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação da equipe composta por 2 Coordenadores-Gerais |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência (Art. 19 do Decreto nº 10.829/21) |
Os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 devem atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. Adicionalmente, deve possuir o título de Bacharel em Direito, com atuação como advogado público por 3 (três) anos; |
Competências |
Integridade profissional, proatividade, capacidade de comunicação, liderança de equipes, gestão de pessoas. |
Outros Requisitos |