Ética
Comissão de Ética da Susep
Instituída pela Portaria Susep n° 4.133, de 1° de agosto de 2011, a Comissão de Ética da Susep – CEP-Susep possui, dentre suas atribuições, promover a disseminação de valores, princípios e normas relacionados à conduta ética do agente público em exercício na Susep. Compete à Comissão, ainda, orientar, supervisionar e atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores, além de receber e analisar denúncias.
Por meio da Portaria Susep n° 5.615, de 22 de novembro de 2013, a CEP-Susep foi designada, também, para assumir atribuições relativas a análise preliminar sobre a existência ou não de potencial conflito de interesses nas consultas a ela submetidas e para autorizar o servidor a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesse ou sua irrelevância.
O funcionamento da Comissão de Ética está estabelecido no seu Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Susep n° 136, de 20 de abril de 2009, bem como pelo Código de Ética da Susep, aprovado pela Resolução Susep n° 19, de 15 de julho de 2022, obedecendo às disposições da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, e demais normativos aplicáveis.
Composição
A CEP-Susep é composta por três membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente da Autarquia, designados pelo Superintendente.
Mandato: 08/03/2022 a 08/03/2025
Titular: SIMON RIBEIRO HOLANDA
Suplente: LEONARDO RODRIGUES DE CAMPOS PASSOS
Mandato: 18/08/2023 a 18/08/2026
Titular: FELIPE DA COSTA NUNES
Suplente: GABRIEL CAVALIERE MOURELLE
Mandato: 29/10/2023 a 29/10/2026
Titular (Presidente): PAULO ROBERTO MILLER FERNANDES VIANNA JUNIOR
Suplente: CLÁUSIO JOSÉ DE LIMA
Secretária-Executiva
A função de secretária executiva da Comissão de Ética da SUSEP é exercida pela Chefe do Setor de Ética.
Titular: JULIANA SÁ FREIRE DE LIMA
Consultas, dúvidas ou denúncias
A CEP-Susep tem, dentre suas competências, orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, responder consultas e receber denúncias e representações, procedendo à apuração de eventuais descumprimentos aos seguintes atos normativos:
· Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; e
· Código de Ética da Susep.
A competência da Comissão abrange todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, à Susep.
Como apresentar denúncia relacionada ao Código de Ética da Susep?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética da Susep, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes da Autarquia.
A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:
I - descrição da conduta;
II - indicação da autoria, caso seja possível; e
III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.
As denúncias e representações devem ser formalizadas preferencialmente pelo Fala.BR ou pelo e-mail etica.rj@susep.gov.br.
Eventuais demandas recebidas diretamente pela Comissão serão informadas à Ouvidoria da Susep
Canais de atendimento
Consultas, dúvidas e denúncias podem ser apresentadas à Comissão de Ética pelos seguintes canais:
· Fala.BR;
· Peticionamento Eletrônico;
· Por carta, dirigida à Comissão de Ética da Susep: Av. Presidente Vargas, 730, 13° andar, CEP: 20071-900 – Rio de Janeiro/RJ
· Pessoalmente, com os membros da Comissão; e
· Pelo e-mail etica@susep.gov.br.
Normativos
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Decreto de 26 de maio de 1999
Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências.
Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007
Institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008
Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética.
Comissão de Ética da Susep
Portaria Susep n° 4.133, de 1° de agosto de 2011
Constitui a Comissão de Ética da Susep
Deliberação Susep n° 136, de 20 de abril de 2009
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Códigos de Conduta Ética a que o agente público da Susep está submetido
Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000
Código de Conduta da Alta Administração Federal
Resolução Susep n° 19, de 15 de julho de 2022
Aprova o Código de Ética Profissional do Agente Público da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP