Histórico
O advogado, político, escritor e jornalista alagoano Aureliano Tavares Bastos, em publicações que datam de 1860 no Correio Mercantil - importante jornal brasileiro da época - defendeu as vantagens econômicas de permitir que navios estrangeiros navegassem pelo rio Amazonas e seus afluentes. Eleito deputado, ficou famoso no parlamento pelos discursos em defesa do livre comércio. No ano de 1865, ele teve a oportunidade de visitar, pela primeira vez, a então província do Amazonas, buscando dados que embasassem a sua luta. Foi neste ano que afirmou: "Manaus, Porto Franco, seria o empório dos países amazônicos".
Mais de oitenta anos depois, inspirado pela ideia de Tavares Bastos, o deputado federal Francisco Pereira da Silva, apresentou, em 1951, na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei nº 1.310 , propondo a criação de um porto franco na capital amazonense. A Zona Franca de Manaus (ZFM), porém, só saiu do papel seis anos depois, mediante a Lei nº 3.173, sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1957.
A ZFM surgiu com objetivo de ser um porto livre destinado ao armazenamento, beneficiamento e retirada de produtos do exterior. Foi em 28 de fevereiro de 1967 que o presidente Castello Branco assinou o Decreto-Lei nº 288, alterando as disposições da legislação de 1957 e reformulando a ZFM, que passou a contar com uma área de 10 mil quilômetros quadrados, centralizada em Manaus. Esta data ficou marcada como o aniversário da Zona Franca de Manaus.
O Decreto-Lei nº 288 define a ZFM como um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontravam os centros consumidores de seus produtos. Ainda que já existisse um órgão para cuidar da Zona Franca antes, foi com o Decreto de Castello Branco que surgiu oficialmente a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para a administração da área de atuação e prestação dos serviços referentes à ZFM.
Em 1968, o Decreto-Lei nº 356 estendeu os benefícios do Decreto 288 aos bens e mercadorias recebidos, beneficiados ou fabricados na ZFM para utilização e consumo interno na Amazônia Ocidental. O projeto Zona Franca de Manaus tomava corpo e irradiava os reflexos dos seus benefícios para toda a região da Amazônia Ocidental.
Em 1991, o Amapá entrou no modelo Zona Franca de Manaus através da Lei nº 8.387/1991, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus. Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana, que fazem fronteira com a Guiana Francesa – um dos fatores para a criação da ALC.
Polos
A ZFM compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O primeiro teve maior ascensão até o final da década de 80, quando o Brasil adotava o regime de economia fechada. O industrial é considerado a base de sustentação da ZFM. O Polo Industrial de Manaus possui aproximadamente 500 indústrias de alta tecnologia gerando mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, principalmente nos segmentos eletroeletrônico, bens de informática e duas rodas. O polo Agropecuário abriga projetos voltados a atividades de produção de alimentos, agroindústria, piscicultura, turismo, beneficiamento de madeira, entre outras.
Prorrogações
Com prazo original até 1997, a Zona Franca de Manaus teve sua primeira prorrogação, por mais 10 anos, em 16 de abril de 1986, por meio do Decreto nº 92.560. Em 1988, já reconhecida como modelo de desenvolvimento regional, a ZFM ganhou novo fôlego com a sua prorrogação, por mais 25 anos, prevista no Artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Em 5 de agosto de 2014, foi promulgada a Emenda Constitucional 83/2014, prorrogando o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até 2073. No mesmo ano também foi aprovada a extensão do prazo dos incentivos de todas as Áreas de Livre Comércio (ALCs) da área de abrangência da Suframa até 31 de dezembro de 2050. Tais medidas trazem a segurança jurídica necessária para investimentos no médio e longo prazo na região.
Galeria de Ex-Superintendentes
Uma 'Comissão Mista' foi criada em 22 de maio de 1958 (através do Decreto nº 43.798) para regulamentar a Lei nº 3.173/57. Os membros dessa comissão foram nomeados pelo presidente da República mais de um ano depois, em 25 de agosto de 1959, e ela ficou assim constituída: Oscar Jucá do Rego Lima, representando o Ministério da Fazenda; Nestor Barros dos Santos Lima, representando o Ministério das Relações Exteriores; Sylvio Lopes do Couto, representando o Ministério de Viação e Obras Públicas; Antonio Assmar, representando o Governo do Amazonas; Clovis Barbosa, representando a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA); Isaac Benayon Sabbah, representando a Associação Comercial do Amazonas (ACA); e Mem Xavier da Silveira, representando a Companhia Concessionária da Exploração do Porto de Manaus - que, na época, era a Manaus Harbour United.
Como resultado do trabalho da Comissão, a Lei nº 3.173/57 foi efetivamente regulamentada em 3 de fevereiro de 1960, com a publicação do Decreto nº 47.757. O Decreto estabeleceu, no artigo XXI, que a Zona Franca de Manaus seria "administrada por um Superintendente, assistido por um Conselho Deliberativo, constituído de cinco membros, todos de nomeação do Presidente da República". Surgia assim a primeira versão da Suframa, ligada à SPVEA - que era dona de um dos cinco assentos do Conselho Deliberativo - e subordinada ao Ministério da Fazenda.
O primeiro dirigente desta Suframa 'pré-Decreto 288' foi o representante do Governo do Amazonas na Comissão Mista de Regulamentação da Zona Franca, o empresário Antônio Assmar. Assim sendo, esta é a galeria de ex-superintendentes do período anterior a 1967:
- Antônio Assmar - De 3 de agosto de 1960 até 20 de julho de 1961
- Adriano Queiroz - De 20 de julho de 1961 até 02 de setembro de 1961
- Alvaro Sinfrônio Bandeira de Mello - De 02 de setembro de 1961 até 12 de dezembro de 1961.
- José Ribeiro Soares - De 12 de dezembro de 1961 até 11 de setembro de 1964.
- Francisco Pereira da Silva - De 18 de março de 1966 até 19 de setembro de 1966.
Com a saída de José Ribeiro Soares, em setembro de 1964, e até a entrada de Francisco Pereira da Silva, em março de 1966, a superintendência da Zona Franca foi exercida pelo advogado José Roberto de Souza Cavalcante, procurador da Suframa, que voltaria a assumir o cargo interinamente com a saída de "Pereirinha" em setembro de 1966 (ele se desincompatibilizou para disputar as eleições para deputado). Foi Cavalcante quem transmitiu o cargo a Floriano Pacheco, já sob a égide do Decreto-Lei nº 288. Curiosamente, José Cavalcante voltaria a assumir a Suframa por uma terceira vez, entre as gestões de José Amado e Aloysio Campello.
Como foi o criador do projeto da Zona Franca e o último superintendente nomeado antes do Decreto 288, Francisco Pereira da Silva é tratado por muitos como o "primeiro superintendente da Suframa".
Na sala VIP do auditório da Autarquia, no Distrito Industrial de Manaus, está a galeria de ex-superintendentes do período posterior a 1967, com as fotos oficiais de todos que estiveram no comando da Suframa a partir do Decreto-Lei nº 288. Clicando nas fotos abaixo, você terá acesso a uma pequena biografia de cada ex-superintendente.