Convênio ICMS nª 134/19, de 5 de julho de 2019 (que revoga o Convênio nº 23/2008)
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na ZFM, nos municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas ALCs, com isenção do ICMS.