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Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na ZFM, nos municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas ALCs, com isenção do ICMS.
Dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Suframa.
Dispõe sobre a competência da Suframa para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na ZFM, nas ALCs e na Amazônia Ocidental e institui a TCIF e a TS.
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.