Sistemas de Arrecadação
No dia 20 de março de 2017, a Superintendência da Zona Franca de Manaus iniciou a cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS), instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016 e convertida na Lei nº 13.451/2017. Em função das regras das novas taxas, foi necessário adequar a sistemática de internamento de mercadoria, solicitação de serviços cadastrais e procedimento de pagamento dos débitos, normatizado pela Portaria Suframa nº 295/2023.
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Legislação
Lei nº 13.451, de 16 de Junho de 2017 - Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
Portaria Suframa nº 925, de 4 de Julho de 2023 - Dispõe sobre os procedimentos relativos à geração, arrecadação e cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF e da Taxa de Serviços - TS, instituídas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) pela Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017.
Avisos Importantes
Informamos às empresas para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU somente pelo site da Suframa com acesso ao Sistema de Arrecadação por meio de login e senha, não realizar emissão de 2ª via de GRU pelo site do Banco do Brasil após a data de vencimento, pois o sistema não realiza a baixa do débito e nem liquida a GRU.
Não efetuar pagamento de boleto após a data de vencimento mesmo que seja um feriado local a empresa deve acessar o Sistema de Arrecadação para gerar uma nova GRU – Débitos Vencidos com data atual para fazer o pagamento.
O pagamento das taxas TS e TCIF é realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual é disponibilizada à empresa destinatária, com acesso ao Sistema de Arrecadação e deve ser paga na rede bancária, não havendo cobrança por telefone, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação, importante também não realizar depósito bancário em conta de qualquer natureza para pagamento das taxas cobradas pela Suframa.
Se o pagamento for realizado por meio do SIAFI é necessário encaminhar imediatamente a GRU e o comprovante de pagamento para o e-mail coarr@suframa.gov.br, lembrando que o prazo é no máximo até a data de vencimento do débito.
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CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas