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Suframa regulamenta cadastramento de produtos com nova portaria
Solicitações devem ser encaminhadas à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), que avaliará cada pedido com base em notas técnicas e critérios previamente definidos (Foto: Suframa/Divulgação)
A Suframa publicou a Portaria nº 1.701, de 18 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes e procedimentos para o cadastramento de produtos na Relação Geral de Produto Padrão Suframa (RGPPS). A medida objetiva padronizar e otimizar o registro de itens incentivados nas áreas administradas pela Autarquia, promovendo maior transparência e eficiência na concessão e acompanhamento dos benefícios fiscais.
A portaria introduz conceitos como Produto Padrão Suframa e Tipo de Produto Padrão Suframa, além de regulamentar a inclusão das classificações fiscais com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O objetivo é uniformizar nomenclaturas e características técnicas dos produtos para garantir aderência às legislações do Processo Produtivo Básico (PPB).
O normativo estabelece detalhadamente os procedimentos necessários para o cadastro de produtos, incluindo orientações específicas para itens similares ou congêneres, bem como diretrizes para alterações e exclusões na base de dados. Entre os documentos exigidos destacam-se: Descrição detalhada do produto, contendo suas características técnicas e o código NCM; Comprovação de enquadramento no PPB e na legislação complementar aplicável; Imagens ou protótipos, quando requisitados. Além disso, o pleito deve incluir, quando pertinente, a Solução de Consulta ou Solução de Divergência emitida pela Receita Federal, desde que as características técnicas e funcionais descritas nesses documentos sejam compatíveis com o produto caracterizado pela Suframa, em conformidade com a legislação do Processo Produtivo Básico (PPB), independentemente de estar cadastrado na Relação de Produtos Padrão.
As solicitações devem ser encaminhadas à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), que avaliará cada pedido com base em notas técnicas e critérios previamente definidos. Alterações ou exclusões de produtos também deverão seguir procedimentos rigorosos para garantir a confiabilidade das informações no Sistema Integrado da Suframa (SIS). Além disso, a portaria permite que a Autarquia altere os cadastros para acompanhar novas regulamentações ou avanços técnico-científicos. “A portaria integra nosso Plano de Gestão, com foco na normatização de procedimentos para garantir segurança jurídica à Suframa e aos beneficiários dos incentivos fiscais, promovendo um ambiente mais seguro e inovador”, explicou o superintendente-adjunto de Projetos, Leopoldo Montenegro.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, explica que a portaria foi elaborada para preencher uma lacuna normativa. Para obter os benefícios fiscais para fabricação de determinado produto é obrigatório que as empresas interessadas tenham projetos aprovados ou referendados pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS). Somente podem ser apresentados projetos para produto com cadastro na Autarquia, assim, caso não haja, é necessário primeiramente que empresa solicite o cadastro do produto e aguarde a criação dele.
“Embora houvesse uma sistemática na atividade de cadastro por parte da Autarquia, a Portaria nº 1.701 vem para regulamentar os procedimentos envolvidos no processo de cadastramento e alteração dos produtos padrões Suframa, com a definição de todas as etapas envolvidas, os critérios observados, garantindo padronização e mais transparência na gestão dos incentivos fiscais”, explicou Saraiva.