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Levantamento inédito da Suframa aponta crescimento em atividades de PD&I na região
Dados preliminares foram apresentados pelo Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT), da Suframa (Foto: Isaac Júnior/Suframa)
Dados preliminares do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT), da Suframa, apontam que, em 2021, a quantidade de empresas beneficiárias da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (Lei nº 8.387/1991) cresceu 8,92% na comparação com o ano de 2020 – saltando de 56 para 61 – e as obrigações de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) aumentaram 34,48% no mesmo período – R$ 1,56 bilhão, em 2021, ante R$ 1,16 bilhão, em 2020.
No total, as 61 empresas beneficiárias informaram o desenvolvimento, no ano-base de 2021, de 392 projetos de PD&I resultantes da Lei de Informática, bem como o quantitativo de 15.661 profissionais atuando nessas atividades. Em sua maioria, as empresas são oriundas do segmento Eletroeletrônico do Polo Industrial de Manaus (PIM) e fabricam produtos diversos como smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems, placas de circuito impresso e terminais de transações bancárias e comerciais.
Entre os principais resultados desses projetos, destacam-se, principalmente, o fomento a atividades de desenvolvimento e inovação na região e também avanços ligados a produções e registros científicos. Em relação às atividades de desenvolvimento e inovação, as empresas informaram, em 2021, a geração de 174 protótipos com inovação, 96 processos com inovação, 351 programas de computador e 69 produtos com inovação. Já no tocante às produções e registros científicos, foram informadas 234 publicações em periódicos ou eventos, 77 dissertações defendidas, 15 teses defendidas e uma patente depositada no Brasil.
Os números podem ser conferidos por meio do link https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-desenvolvimento/lei-de-informatica/indicadores-ano-base-2021-v1
Lei de Informática
Os investimentos ocorrem em contrapartida aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991 e devem ser feitos anualmente em uma das modalidades previstas na referida Lei. No ano-base de 2021, as empresas beneficiárias da Lei de Informática da ZFM aplicaram recursos nas seguintes modalidades: depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (9,63% do total dos recursos); aplicações em Fundos de Investimento em Participação – FIPs, destinados à capitalização de empresas de base tecnológica com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá (5,48%); aportes em Programas Prioritários do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – Capda (8,77%); dispêndios em projetos de PD&I realizados pela própria empresa beneficiária (9,25%); e dispêndios em projetos de PD&I executados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas no Capda (66,87%).
Todos os dados informados fazem parte do relatório “Indicadores Preliminares das Obrigações de Investimento em PD&I do ano-base de 2021, no âmbito da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus", elaborado pela Suframa e disponível para consulta no portal institucional– www.suframa.gov.br, e são referentes a 2021, tendo em vista que a obrigatoriedade do envio das informações pelas empresas se deu apenas a partir da vigência da Portaria nº 785/2021/SUFRAMA, em 1º de janeiro de 2022.
O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, destaca que a divulgação desses dados é inédita por parte da Autarquia, o que reitera a disposição institucional em buscar constantemente o aprimoramento dos seus mecanismos de gestão e transparência, incluindo aqueles relacionados à Lei de Informática da ZFM. “É importante mencionar que esse é um primeiro esforço visando à divulgação de indicadores relacionados aos investimentos em PD&I na região. Os dados informados pelas empresas ainda são preliminares e estão sujeitos à avaliação e aprovação pelas nossas equipes técnicas, mas são relevantes para identificarmos tendências e direcionamentos e, mais importante ainda, conhecermos alguns resultados ligados à formação de capital intelectual e inovação tecnológica que estamos tendo mediante a aplicação desses recursos tão significativos. Em 2021, por exemplo, superaram R$ 1,5 bilhão”, afirmou Saraiva.
Ele disse, ainda, que a intenção da Autarquia é continuar aprimorando a obtenção e a disponibilização de dados à sociedade sobre a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, de forma que os próximos relatórios possam ser mais completos e indiquem também informações como detalhamento dos aportes nos Programas Prioritários e valores aportados nas ICTs regionais, por exemplo. “A Lei de Informática da ZFM é importantíssima para o nosso desenvolvimento e terá toda atenção e prioridade por parte da gestão da Suframa, que, em sintonia com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, tentará disseminar cada vez mais os resultados e benefícios da política regional de PD&I em prol do crescimento socioeconômico e científico de toda a nossa área de abrangência”, complementou Saraiva.