Aviso 9 - Edital de Notificação - 08/07/2024
O Superintendente Adjunto de Administração da Suframa, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30/09/2022, e tendo restado infrutíferas as tentativas de notificações via Carta Registrada, com Aviso de Recebimento, com fulcro no art. 23, § 1º, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que ficam NOTIFICADAS as empresas relacionadas no arquivo PDF abaixo a efetuarem o pagamento dos débitos de sua responsabilidade, indicados a seguir e não pagos até a presente data, oriundos da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), em razão da prestação dos serviços de registro de pedido de licenciamento de importação ou do registro de protocolo de ingresso de mercadorias, consoante o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017, ou a apresentarem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
O valor atualizado, poderá ser obtido no sítio https://www4.suframa.gov.br, Ambiente de Produção, GRU, GRU Débitos Vencidos, seleciona todas as solicitações, marca ciente e por fim gerar GRU.
O não pagamento do crédito tributário ou a não impugnação da exigência poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa, a inscrição do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin), conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002 e nos serviços de proteção de crédito, como SCPC, Serasa e afins.
Caso os débitos já se encontrem quitados, solicitamos o envio da correspondente comprovação a esta Autarquia, que poderá ser contatada por meio do telefone (92) 2020-1647 ou pelo e-mail: coarr@suframa.gov.br.
Clique aqui para download do Edital de Notificação completo, com a listagem das empresas.