Aviso 5 - Mudança no processo de internamento de mercadoria nacional - 10/04/2017
Para facilitar e agilizar o fluxo de entrada de cargas e de liberação de mercadorias que ingressam na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs), a SUFRAMA publicou, na quarta-feira (29), a Portaria nº 95/2017, que traz alterações na operacionalização da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS). A Portaria nº 95/2017 entra em vigor no próximo dia 10 de abril.
A principal mudança é que, agora, a geração do número do Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM) ocorrerá no momento do registro da operação pela empresa destinatária, e não mais após a a autarquia constatar a liquidação do pagamento da respectiva taxa. Ou seja, a liquidação da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), que condicionava a geração do número do PIM, passa a condicionar apenas o Internamento da Nota Fiscal pela Sufarma.
Outras alterações trazidas pela Portaria nº 95/2017 são as punições previstas para empresas que não quitarem o recolhimento da TCIF no prazo de até cinco dias úteis, que incluem o bloqueio do cadastro e o posterior cancelamento do PIM. Enquanto não for cancelado o PIM, no entanto, a portaria permite o pagamento da TCIF após o prazo, mas o valor será acrescido de juros e multa, conforme previsto no artigo 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
De forma simplificada, o fluxo de Internamento de Mercadoria Nacional passa a ser da seguinte maneira:
Download em alta resolução aqui.