Pedido de Restituição
Os critérios para entrar com pedido de restituição das taxas cobradas pela Suframa estão dispostos na Portaria nº 925, de 4 de julho de 2023, nos seguintes casos:
I - pagamento indevido;
II - pagamento maior que o devido;
III - duplicidade de pagamento;
O pedido de restituição será efetuado pelo interessado por meio de requerimento padrão disponibilizado na página da Suframa, que poderá ser obtido acessando o Sistema de Arrecadação.
Após o preenchimento deverá ser entregue juntamente com a documentação no setor de protocolo na sede da SUFRAMA e/ou nas Unidades Administrativas Descentralizadas localizadas nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima ou em Macapá e Santana no Amapá, deverá ser instruído com:
I - documentação que especifique o serviço prestado relativo à taxa objeto do pedido a ser restituída;
II - comprovante do pagamento efetuado e a respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU;
III - última alteração contratual, do instrumento que confere o poder de representação da empresa e dos documentos pessoais do representante.
IV - Comprovante de conta bancária (conta-corrente) em nome da pessoa jurídica;
V - O formulário pedido de restituição assinado pelo representante.