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A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA é responsável em administrar e controlar os incentivos fiscais concedidos às empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Suas atribuições estão descritas no Capítulo III, artigo 11 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.