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Reforma tributária garante IPI da Zona Franca de Manaus e criação de fundo para Amazônia Ocidental e Amapá

Aprovada após quase 30 anos de tramitação no Congresso Nacional e promulgada por meio da emenda constitucional 132/2023, na quarta-feira (20), matéria busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, além de garantir as vantagens comparativas da ZFM.
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Publicado em 21/12/2023 18h13 Atualizado em 16/01/2025 12h02

Medida promulgada manteve o IPI sobre os produtos da ZFM a partir de 2027, que seria extinto com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (Foto: Divulgação)

O Congresso Nacional promulgou, na última quarta-feira (20), a emenda constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária. A alteração buscou simplificar e unificar os tributos sobre o consumo e ainda garantiu as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a continuidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM e a previsão de criação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 15, e no Senado, no mês de novembro, depois de aproximadamente 30 anos de tramitação. Para o dirigente máximo da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Bosco Saraiva, a inclusão do IPI da ZFM na Constituição Federal garante uma base legal mais sólida para o projeto de desenvolvimento. “A Zona Franca de Manaus sai fortalecida, porque agora a nossa regra de cobrança de impostos está na Constituição, que é a lei maior do nosso País”, ressaltou o superintendente da Suframa.

A medida promulgada manteve o IPI sobre os produtos da ZFM a partir de 2027, que seria extinto com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dessa forma, o IPI continuará a incidir sobre as mercadorias similares às produzidas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

"A produção no Polo Industrial de Manaus implica em custos adicionais logísticos para que os produtos acessem o mercado consumidor. Esses custos são compensados por meio de uma diferenciação tributária, representando nossa vantagem comparativa, os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus", explicou Saraiva.

Outro ponto de destaque da reforma é a previsão da criação, por meio de Lei complementar, do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, a partir de recursos da União, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia e Amapá. “Serão importantes recursos para continuarmos nossa missão de promover o desenvolvimento, reduzindo as desigualdades regionais em toda a nossa área de abrangência”, afirmou Saraiva.

Próximos passos
As mudanças da reforma tributária passarão por um período de transição. A nova tributação de mercadorias e serviços terá início gradativo em 2026 e deverá finalizar somente em 2033. Os próximos passos envolvem a regulamentação detalhada por meio de projetos de lei complementar e o início da segunda etapa da reforma, focada na modificação do Imposto de Renda.

“Algumas regras serão feitas por lei complementar, mas o nosso entendimento é de que o IPI da Zona Franca já possui uma base legal sólida, portanto, não haverá nenhuma descontinuidade. A insegurança jurídica que ainda pairava para alguns empreendedores está efetivamente eliminada porque o texto constitucional já nos assegura efetivamente isso”, concluiu o superintendente.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: Reforma TributáriaZFMSuframaIPIFundoAmazônia
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