Áreas de Livre Comércio
As Áreas de Livre Comércio (ALCs) foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, com o intuito de integrá-las ao restante do País, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus no aspecto comercial, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os objetivos principais das ALCs são a melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, o fortalecimento do setor comercial, a abertura de novas empresas e a geração de empregos.
Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes.
Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus são as seguintes: Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; e Macapá e Santana, no Estado do Amapá.
Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM)
A ALC de Tabatinga, na fronteira com a cidade de Letícia (Colômbia), foi criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, com implantação em 1990. Tem superfície demarcada de 20 quilômetros quadrados no perímetro da cidade, à qual integra-se, também, a faixa de superfície dos rios adjacentes, nas proximidades de seus portos.
Área de Livre Comércio de Macapá/Santana (AP)
Criada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 517, de 08 de maio de 1992, a ALC de Macapá e Santana foi implantada oficialmente em março de 1993. As cidades de Macapá e Santana não se situam na Amazônia Ocidental, porém, a ALC está localizada em região de fronteira com a Guiana Francesa, um dos fatores resultantes para a criação da mesma, com atividades voltadas à importação nacional e estrangeira.
Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO)
A ALC de Guajará-Mirim foi criada pela Lei n° 8.210, de 19 de julho de 1991 e regulamentada pelo Decreto n° 843, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu os limites da ALC dentro do município. Guajará-Mirim faz fronteira com a cidade de Guayaramirim (Bolívia) e tem uma área de aproximadamente 24.856 quilômetros quadrados, sendo o segundo maior município de Rondônia, perdendo em extensão apenas para a capital, Porto Velho.
Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim (RR)
Criadas pela Lei n.º 8.256, de 25 de novembro de 1991, e implementadas no ano de 2008, as ALCs de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima, foram estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo Norte daquele Estado e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, sobretudo Venezuela e Guiana, seguindo a política de integração latino-americana.
Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC)
As ALCs de Brasiléia com extensão à Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, foram criadas pela Lei nº 8.857/1994, de 08 de março de 1994, como áreas de livre comércio de importação e exportação sob regime fiscal especial. A regulamentação da Lei ocorreu com o Decreto n° 1.357, de 30 de dezembro de 1994, que estabeleceu os limites das duas ALCs, sendo uma área demarcada de 20 quilômetros quadrados, cada.