Saiba mais
Publicado em
21/05/2020 10h03
Atualizado em
12/11/2024 16h44
Atribuições da Ouvidoria da Suframa:
- Receber, analisar, dar tratamento e apresentar resposta às manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso às informações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pela Suframa;
- Operar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – Fala.BR;
- Deverá encaminhar respostas aos usuários de serviço público redigidas em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismo;
- Acompanhar o tratamento das manifestações, previstas no art. 2° desta Portaria, e analisar a qualidade das respostas oferecidas aos usuários de serviços públicos, podendo ajustá-las ou solicitar retificação à área competente;
- Propor medidas de aperfeiçoamento considerando as manifestações recebidas e encaminha-las às unidades administrativas competentes para exame e aprimoramento da prestação de serviço público, quando for o caso;
- Atuar perante as unidades administrativas para manter atualizado o portal de serviços da Suframa;
- Exercer, em conjunto com a Autoridade de Monitoramento da LAI, as competências relativas a Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Quem pode recorrer à Ouvidoria?
Qualquer cidadão (ã) ou usuário (pessoa física ou jurídica) dos serviços oferecidos pela Suframa.
Equipe da Ouvidoria
- Maria do Carmo Oliveira Garcia
Ouvidora
Portaria de Pessoal nº 90, de 10 /112021, publicada no DOU de 18/11/2021
e-mail: moliveira@suframa.gov.br - Richarlison da Costa e Silva
Ouvidor substituto
Portaria de Pessoal nº 101, de 4 de junho de 2024, publicada no DOU de 06/06/2024
e-mail: richarlison.silva@suframa.gov.br - Marili Martins Noronha
Administrador - Maria Auxiliadora de Sales Costa
Auxiliar administrativo - Edneia Pereira dos Santos
Estagiária - Henrique Correa de Aguiar
Estagiário