Conselho de Administração da Suframa - CAS
Segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010 - regulamentado pelo Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023 - o Conselho de Administração da Suframa (CAS) é um órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus que tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Autarquia.
Presidência
De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023, a presidência do Conselho de Administração da Suframa é exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e, em suas ausências, pelo Secretário Secretário-Executivo da pasta.
Competências
Segundo o artigo 2º do Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023, e o artigo 6º do Regimento Interno do Conselho de Administração da Suframa, compete ao CAS: Aprovar as diretrizes do planejamento estratégico da Suframa; Aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos com base nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, no Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008 e no Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015; Estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação desses projetos; Estabelecer parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa; Aprovar e supervisionar a execução desses planos e programas; Aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, que incluirão a definição das alçadas decisórias; Deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa; Aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; Aprovar o plano anual de atividades da auditoria interna da Suframa; Orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; E aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.
Periodicidade das Reuniões
Ordinariamente, o CAS se reúne a cada dois meses e, quando houver necessidade de deliberar sobre assuntos de urgência, seu presidente poderá convocá-lo extraordinariamente, consoante o artigo 4º do Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023.
Composição
A Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.435, de 10 de março de 2023 estabelece que a participação no Conselho é considerada uma prestação de serviço público relevante e não remunerada e que o CAS é composto pelas seguintes membros titulares:
- Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministro da Agricultura e Pecuária;
- Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministro da Fazenda;
- Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministro da Pesca e Aquicultura;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministro de Portos e Aeroportos;
- Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministro dos Povos Indígenas;
- Governadores do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, e Roraima (área de atuação da Suframa);
- Prefeitos de Rio Branco, Macapá, Manaus, Porto Velho e Boa Vista (capitais dos Estados da área de atuação);
- Superintendente da Suframa;
- Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Presidente do Banco da Amazônia (BASA);
- Um representante das classes produtoras;
- E um representante das classes trabalhadoras.
Além dessa constituição legal, o Presidente do Conselho poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicos e privados, para participar das reuniões do Conselho (sem direto a voto).
Vale destacar que os representantes das classes produtoras e trabalhadoras, juntamente com seus respectivos suplentes, são indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações (sediadas na área de atuação da Suframa) de suas categorias, e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez. O suplente do presidente do CAS é o secretário-executivo do MDIC e os demais membros do Conselho podem indicar seus suplentes.
Titulares
Titular | |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho |
Ministério da Agricultura e Pecuária | Carlos Henrique Baqueta Fávaro |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | Luciana Barbosa de Oliveira Santos |
Ministério da Fazenda | Fernando Haddad |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | Antônio Waldez Góes da Silva |
Ministério da Pesca e Aquicultura | André Carlos Alves de Paula Filho |
Ministério das Relações Exteriores | Mauro Luiz Iecker Vieira |
Ministério de Portos e Aeroportos | Silvio Serafim Costa Filho |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima |
Ministério dos Povos Indígenas | Sonia Bone de Sousa Silva Santos |
Governo do Acre | Gladson de Lima Cameli |
Governo do Amapá | Clecio Luis Vilhena Vieira |
Governo do Amazonas | Wilson Miranda Lima |
Governo do Rondônia | Marcos José Rocha dos Santos |
Governo de Roraima | Antonio Oliverio Garcia de Almeida |
Prefeitura de Rio Branco (AC) | Sebastião Bocalom Rodrigues |
Prefeitura de Macapá (AP) | Antonio Paulo de Oliveira Furlan |
Prefeitura de Manaus (AM) | David Antônio Abisai Pereira de Almeida |
Prefeitura de Porto Velho (RO) | Hildon de Lima Chaves |
Prefeitura de Boa Vista (RR) | Arthur Henrique Brandão Machado |
Superintendência da Zona Franca de Manaus | João Bosco Gomes Saraiva |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | Aloizio Mercadante Oliva |
Banco da Amazônia | Luiz Claudio Moreira Lessa |
Classes Produtoras | Antônio Carlos da Silva |
Classes Trabalhadoras | Mauricio Gualberto Miranda |