FAQ - Mercadoria Estrangeira
01 - Quais são os critérios que devem ser seguidos para uma empresa obter anuência da Suframa para realizar uma importação com incentivo fiscal na região de controle da Autarquia?
É preciso estar com seu cadastro ativo e regular no sistema de Cadastro da Suframa (CadSuf). Ademais, deve baixar o programa PLI 5.0, encontrado no site da Suframa na aba serviços, localizar a opção sistema de mercadoria estrangeira e clicar em Instalador da versão completa do software PLI 5.0. Obedecer ao limite de importação estabelecido.
02 - O que é o Sistema de Gerenciamento dos Pedidos de Licenciamento de Importação (PLI 5.0)?
É um software que deve ser utilizado pelo importador para se adequar à atual legislação federal, no que concerne às importações de mercadorias estrangeiras com os incentivos
03 - Como é feito o controle de Pedido de Licenciamento de Importação pelo Sistema PLI 5.0?
Este programa cria documentos eletrônicos (PLIs) que devem ser inseridos no sistema pelos seguintes atores: Importador, despachante aduaneiro, corretores de câmbio e pelos bancos, credenciados como representantes legais do importador. Posteriormente são enviados à Suframa, onde será feita análise e anuência desses documentos pela área técnica, que fará transmissão ao Siscomex nacional para outra análise. Se não ocorrerem problemas nas análises, o importador poderá emitir sua(s) DI(s) fazendo referência às Licenças de Importação (LIs) registradas.
04 - Quais os procedimentos para concessão de Licenciamento de Importação?
Para concessão de Autorização de Licenciamento de Importação (ALI) serão observados os seguintes procedimentos:
I – Preparação dos Pedidos de Licenciamento de Importação (PLIs) com a utilização de software específico distribuído pela Suframa;
II – Envio à Suframa do arquivo gerado pelo software PLI por transmissão de dados;
III – Processamento pela Suframa dos dados enviados;
IV – Após aprovação, transmissão ao Siscomex para análise e encaminhamento a outros órgãos anuentes, quando for o caso;
V – Recepção pela Suframa do número de Licenciamento de Importação (LI) fornecido pelo Siscomex.
05 - Quais são os benefícios fiscais para empresas que realizam importação para comercialização e uso-próprio?
Para esses casos específicos ocorre a suspensão do imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados que, posteriormente, são convertidos em isenção quando a mercadoria for destinada para comercialização e uso-próprio na Zona Franca de Manaus (ZFM), Amazônia Ocidental (AMOC) e Área de Livre Comércio (ALC), com exceção de armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil, a TAB).
Base legal: Art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 288/1967; Art. 1º do Decreto-Lei nº 356/1968; Art. 3º da Lei nº 7.965/1989 - ALC Tabatinga; Art. 4º da Lei nº 8.210/1991 - ALC Guajará Mirim; Art. 4º da Lei nº 8.256/1991 - ALC Boa Vista e Bonfim; Art. 11, §2º da Lei nº 8.387/1991 - ALC Macapá e Santana; Art. 4º da Lei nº 8.857/1994 - ALC Brasiléia e Cruzeiro do Sul; Art. 3º da Lei nº 13.023/2014 – Prorrogação dos prazos dos benefícios fiscais das ALC; e Art.525 do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro, art. 525.
06 - Quais são os benefícios fiscais para empresas que realizam importação para industrialização com projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Suframa?
As indústrias com projeto aprovado usufruem de Isenção de Imposto de Importação (II) na entrada de mercadoria estrangeira; redução do Imposto de Importação na saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus; Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação na entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus; e Suspensão do PIS/PASEP e COFINS nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais localizados na ZFM com projetos aprovados pela Suframa.
Base Legal: Art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 288/1967; Art. 7º, Inciso I da Lei nº 10.865/2004; Art. 8º, §1º ao 10º da Lei nº 10.865/2004, com novas alíquotas dadas pelo Art. 1º da Lei nº 13.137/2015; Art. 26 da Lei nº 12.865/2013; e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.401/2013.
07 - O que a indústria com projeto aprovado deve seguir para ter a autorização de importação?
Deve possuir a listagens de insumos aprovados em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para cada tipo de produto. Observar os limites de importação estabelecido.
08 - Como posso conseguir a lista de produtos atualizados para importação da Suframa?
Passo 1 - Acesse o site da Suframa, no menu serviços escolha a opção Mercadoria Estrangeira > Consultas Online > Geração de arquivo texto – Linha de Produção;
Passo 2 - Informe a inscrição Suframa da empresa;
Passo 3 - Faça o download do arquivo com os dados de produção da empresa desejada;
Passo 4 - Selecione o menu Assistentes/Importação de Produtos Suframa;
Passo 5 - Selecione o arquivo baixado;
Passo 6 - Clique no botão Importar.
09 - Quais são os horários para o processamento de Pedido de Licenciamento de Importação (PLI)?
O processamento ocorre em 5 (cinco) horários: 7h, 11h, 13h, 17h e 19h (hora de Brasília). Nos casos de PLI de uso-próprio ocorre o processamento em 2(dois) horários: 13h e 19h (hora de Brasília).
10 - O que é PEXPAM?
O PEXPAM é o Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental.
11 - Quais são os benefícios fiscais para empresas que operaram com o Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental (PEXPAM)?
As empresas que possuem operações por meio do PEXPAM podem usufruir dos seguintes benefícios:
a) Suspensão de Imposto de Importação (II);
b) Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Isenção de Imposto de Exportação (IE);
d) Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), sobre os insumos importados para a produção de bens destinados à exportação e sobre as operações de mercadorias que se destinem ao exterior.
12 - Quais os diferenciais aplicados às empresas que operaram com o Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental (PEXPAM)?
A empresa participante poderá importar insumos destinados à fabricação de produtos a serem exportados, independentemente de sua linha regular de produção, não sendo aplicável a legislação relativa ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). As importações destinadas à exportação não serão debitadas nos limites de importação definidos por produto, tendo contabilização realizada em separado. A empresa participante poderá importar insumos destinados à fabricação de peças de reposição, conjuntos e subconjuntos denominados Kits a serem exportados. A Suframa concederá, a título de incentivo, o Prêmio equivalente ao montante das exportações (FOB) efetivadas em todas as modalidades, mediante a identificação, pela empresa, do produto a ser contemplado, a ser usufruído em um período de 1 (um) ano após a comprovação de cumprimento do programa. Esse valor será acrescido ao limite anual de importação estabelecido nas resoluções aprobatórias dos projetos da empresa.
13 - A Suframa cobra alguma taxa sobre exportações?
As mercadorias que ingressarem na Zona Franca de Manaus para industrialização e, posterior, exportação terão suspensão da TCIF, que se converterá em isenção, em razão da efetiva saída dos produtos do território nacional, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração da Suframa.
Base legal: Art. 9º da Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017.
14 - O que é preciso para uma empresa fazer exportação com incentivo fiscal?
A empresa precisa apresentar projeto para análise e aprovação pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS).
15 - Qual a etapa inicial para o processo de exportação?
Após a indústria ter seu projeto aprovado, pode apresentar o programa de exportação via PEXPAM. Nesse sistema, a empresa apresenta um requerimento prévio para concessão dos benefícios do programa. Após a aprovação do programa pela Suframa, a empresa poderá importar os insumos necessários (por meio da apresentação de PLI) com os benefícios fiscais nele previsto.
16 - Como posso acompanhar o lote enviado do PEXPAM?
A empresa poderá acompanhar o status do Lote enviado pelo Portal de Serviços da Suframa, cujo link é www.suframa.gov.br/servicos/saa/default.asp, inclusive verificar o Certificado de Aprovação emitido.
17 - Quais são as etapas operacionais do processo de PEXPAM?
1 - Baixar os arquivos da Listagem de Exportação, da estrutura de Lotes e do sistema SISPEX no site da Suframa, na área de Serviços > Instaladores.
2 - Elaborar a Listagem de Exportação (LE) conforme estrutura baixada e enviá-la pelo sistema SISPEX (Não precisa neste momento encaminhar carta a Suframa);
3 - A LE chega na Suframa com status "Bloqueada" e após aprovação seu status passa a ser "Ativa". A LE ativa (arquivo) é enviada para os e-mails da empresa cadastrados no sistema SISPEX;
4 - Após aprovação da LE, a empresa monta o Lote para exportação, obedecendo a estrutura baixada (descrito na etapa 2). Preenchidas as informações, a empresa envia o Lote para a Suframa, pelo sistema, que atribuirá um número para este Lote;
5 - Em paralelo, a empresa protocoliza na Suframa os documentos necessários;
6 - A Suframa/SAO/CGIEX/COIME, após recebimento da documentação, fará as verificações e análises cabíveis, inclusive dos dados do Lote Aprovação enviado, e estando corretos, aprovará o Lote, momento em que é expedido o Certificado Aprovação;
7 - A partir desta aprovação, a empresa poderá apresentar os PLI para importação dos insumos necessários para produção do bem a ser exportado.
18 - A partir da aprovação do projeto de exportação, qual o prazo que a empresa possui para produzir e exportar?
A partir da data de aprovação a empresa terá 01 (um) ano para produzir e exportar o bem-objeto do programa aprovado.
19 - Caso a empresa não consiga no prazo de um ano exportar, o que pode fazer? Por qual prazo pode ser prorrogado?
Pode solicitar a prorrogação de prazo, antes de vencer o prazo inicial de um ano, com antecedência de 30 dias. Pode ser concedido 06 (seis) meses adicionais, prorrogável por mais 06 (seis) meses, desde que apresente as justificativas para tal pedido.
20 - Qual o prazo para apresentar os documentos comprobatórios do lote de comprovação, após o vencimento da validade do certificado de Aprovação para exportação?
Terminada a validade do programa, a empresa disporá de 60 (sessenta) dias úteis para apresentação à autarquia da documentação comprobatória da exportação (Lote Comprovação).
21 - Existe alguma penalidade, caso a empresa descumpra o Programa PEXPAM?
Sim. As penalidades dispostas no Art.19 da Resolução n° 001/2005, serão aplicadas, caso a empresa descumpra o programa aprovado, o que significa que importou mais do que exportou. Por exemplo: Importou insumos para produzir 100 motocicletas, porém exportou apenas 50 motocicletas. Ao contrário, se o programa possui previsão para exportação, mas é exportado uma quantidade menor do que planejado, não haverá aplicação de penalidades. Por exemplo, de 100 motocicletas, mas a empresa só importou insumos para produzir 50 e exportou as 50 motocicletas.
22 - Quais são os documentos que preciso entregar para comprovar a exportação?
Apresentar via SEI Requerimento com a Declaração Única de Exportação (DU-E) ou Registro de Exportação (RE), Fatura Comercial/In voice, Conhecimento de Embarque e enviar o Lote de Comprovação pelo Sistema módulo gerador de Lotes.
23 - Onde posso encontrar a legislação aplicada à mercadoria estrangeira?
24 - Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental (PEXPAM)
Resolução nº 001, de 01 de março de 2005
25 - Autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)
Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000
26 - Lista de produtos que podem ser importados e comercializados com benefício da Amazônia Ocidental
Portaria Interministerial n° 300, de 20 de dezembro de 1996
27 - Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Portaria SECEX nº 23, de 14 de Julho de 2011
Restou alguma dúvida? Procure:
Coordenação de Controle de Importação e Exportação - CGIEX
E-mail: cgiex@suframa.gov.br
Coordenação de Controle de Importação e Exportação - COIME
E-mail: coime@suframa.gov.br
Data | Versão | Descrição | Responsável | Revisão |
30/04/2020 | 1.0 | Perguntas frequentes sobre os regulamentos, dúvidas e procedimentos para Importação e sobre o Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental - PEXPAM | Ìcaro Sevalho - COIME | Marcelo Pereira - SAO |