FAQ - CADASTRO
01 - O que é a inscrição cadastral?
Inscrição corresponde a um número de identificação e controle gerado por ocasião do cadastramento e vinculado a cada pessoa jurídica ou física, devendo ser utilizada exclusivamente para a viabilização dos serviços prestados pela SUFRAMA.
Base legal: Art. 5º, RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE MAIO DE 2017
02 - Sou obrigado a ter uma inscrição Suframa?
Não. Para as empresas que queiram se instalar e operar na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio e nas demais áreas da Amazônia Ocidental não existe na legislação nenhuma obrigação de se cadastrar na Suframa, mormente porque em regra, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, conforme prevê o parágrafo único do art. 170 da CR.
Base legal: CF/88.
03 - Quem pode se cadastrar na Suframa?
Pessoas jurídicas, domiciliadas na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais áreas da Amazônia Ocidental, que pretendam aprovar projetos empresariais de qualquer natureza, promover a entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa ou sejam promitentes compradoras ou concessionárias de lotes de terras no âmbito do Distrito Agropecuário, para efeito de implementação e desenvolvimento de projetos agropecuários aprovados pela Suframa.
Base legal: Art. 4º, RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE MAIO DE 2017
04 - Como faço para ter uma inscrição cadastral?
A inscrição deverá ser solicita pelo sistema de cadastro da Suframa - Cadsuf, acessando o site https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo, selecionando as opções PRIMEIRO ACESSO – INSCRIÇÃO CADASTRAL – PESSOA JURÍDICA.
Para maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o manual de instruções do Cadsuf no site https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais
05 - Pago alguma taxa?
Sim. Ocorre o fato gerador da Taxa de Serviço - TS no momento da solicitação de serviços cadastrais, devendo ser recolhidos por meio de GRU até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento. Não há previsão legal de isenção de TS.
Serviço cadastral | Valor |
Cadastramento | R$ 140,37 |
Atualização cadastral e recadastramento | R$ 50,00 |
Reativação cadastral | R$ 173,16 |
Base legal: LEI Nº 13.451, DE 16 DE JUNHO DE 2017
06 - Como realizar o credenciamento da empresa fornecedora?
Empresas remetentes que pretendam solicitar a geração de PIN-e estão sujeitas ao credenciamento na Suframa. Deverá ser realizado pelo sistema de cadastro - Cadsuf, acessando o site https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo, selecionando as opções PRIMEIRO ACESSO – CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA - REMETENTE.
Este é um serviço de credenciamento automático e sem cobrança de taxa, basta preencher o formulário e aguardar a senha de acesso chegar por e-mail.
Para maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o manual de instruções do Cadsuf no site https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais.
Base legal: Art. 18, RESOLUÇÃO Nº 38, DE 11 DE MAIO DE 2017.
07 - Como recuperar senha?
Em situações em que seja necessária a recuperação de senha a empresa deverá acessar https://servicos.suframa.gov.br/servicos/, digitar o CNPJ e clicar na opção recuperar senha por e-mail.
A Suframa encaminhará uma senha temporária que deverá ser alterada imediatamente, conforme orientações dispostas no e-mail.
Para maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o manual para solicitar nova senha no site https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais
08 - Como solicitar alteração de e-mail?
Para alteração de e-mail, acessar https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo e clicar em solicitar alteração de e-mail.
Maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o manual de instruções do Cadsuf no site https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais.