Perguntas Frequentes (FAQ)
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Acompanhamento de Projetos Industriais
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Qual o procedimento para a importação de insumos para a industrialização de produtos por empresas com projetos aprovados na Zona Franca de Manaus (ZFM)?
Primeiramente a empresa deve verificar se o insumo está disponível na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS), através do <http://wwws.suframa.gov.br/servicos/estrangeiro/consultas/listageminsumos/EST_PoloProdutoGeralRelAlfa.asp>. Caso não esteja, deve fazer a solicitação de inclusão desse insumo, com a devida descrição e classificação NCM, através do formulário disponível no link <https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto> que será analisada à luz do PPB correspondente.
Todos os insumos importados destinados à industrialização de produtos de empresas com projetos aprovados na ZFM devem estar na LIPS, com as descrições padronizadas, classificados conforme a Nomenclatura do Mercosul (NCM) e parametrizados de acordo com dados de projeto e as condicionantes estabelecidas pelas legislações dos Processos Produtivos Básicos (PPB), como regra para o licenciamento de importação de mercadorias, não-automático, dentro dos critérios do Processo Administrativo de Importação da Receita Federal do Brasil (RFB).
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Considerando a publicação da Resolução CAS nº 205 de 25/02/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, como as empresas devem proceder quanto à renovação dos Laudos de Operação e Produção?
Conforme a Resolução citada, não existem mais laudos e nem cota de importação de insumos em dólares americanos. Assim as informações de importação e cumprimento dos, parâmetros de projeto e de Processo Produtivo Básico (PPB) serão apresentadas pela empresa no Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), no primeiro semestre de 2023, referente ao ano-base anterior.
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A Suframa estimula às empresas por meio de fomento financeiro?
A Autarquia não possui linhas de fomento ou apoio apoio financeiro às empresas.
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Após a publicação no DOU da aprovação do projeto industrial pelo Conselho de Administração da Suframa CAS, a empresa precisa solicitar algum laudo ou outro tipo de anuência para iniciar sua produção?
Com a vigência da Resolução nº 205, em 01/01/2022, não há mais a necessidade de emissão dos Laudos de Operação e Produção, a empresa pode realizar importações, se necessário e iniciar sua produção imediatamente após a publicação do ato aprobatório do projeto industrial.
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Como a empresa sabe o valor da cota de importação (US$) disponível para importação de insumos?
Com a vigência da Resolução CAS nº 205/2021 não há mais a necessidade de cota de importação prévia em dólares americanos para insumos. A avaliação da importação de insumos em face da produção realizada e do PPB correspondente ocorrerá a posteriori, através do Relatório Anual Demonstrativo de Insumos - RADI, a ser apresentado a partir de 2023 Deve ser verificado, no entanto, se o insumo a ser importado consta na Lista de Insumos Padrão Suframa - LIPS.
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A empresa estava com linha paralisada e laudos vencidos, e deseja retomar a produção de determinado produto, qual o procedimento junto à Suframa para voltar a operação da linha?
A empresa pode retornar a produção a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses conforme previsto na Resolução CAS nº 205/2021 e, como não há mais a exigência de laudos de operação e produção, basta verificar se está em situação regular com o Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI) - entregue ou justificado -, apresentação do Certificado ISO 9000 - caso exigível -, cadastro regular e, se necessário importar insumos, que estes estejam inseridos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS).
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Para divulgação do PIM, seja no produto ou na embalagem, que não esteja conforme o Manual de Identidade Visual (MIV), como devemos proceder?
Poderão ser admitidas outras formas de divulgação desde que com autorização da Suframa. A empresa deverá solicitar formalmente, via requerimento protocolado junto à Autarquia, anexando as informações pertinentes (modelo da etiqueta, posição no produto/embalagem, etc) e a justificativa para utilização de outra forma de divulgação que não as indicadas no Manual.
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Qual o procedimento para a importação de insumos para a industrialização de produtos por empresas com projetos aprovados na Zona Franca de Manaus (ZFM)?
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Cadastro
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O que é a inscrição cadastral?
Inscrição corresponde a um número de identificação e controle gerado por ocasião do cadastramento e vinculado a cada pessoa jurídica ou física, devendo ser utilizada exclusivamente para a viabilização dos serviços prestados pela Suframa.
Base legal: Art. 5º, Resolução nº 38, de 11 de maio de 2017.
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Sou obrigado a ter uma inscrição Suframa?
Não. Para as empresas que queiram se instalar e operar na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio e nas demais áreas da Amazônia Ocidental não existe na legislação nenhuma obrigação de se cadastrar na Suframa, mormente porque em regra, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, conforme prevê o parágrafo único do art. 170 da CR.
Base legal: CF/88.
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Quem pode se cadastrar na Suframa?
Pessoas jurídicas, domiciliadas na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e demais áreas da Amazônia Ocidental, que pretendam aprovar projetos empresariais de qualquer natureza, promover a entrada de mercadorias nacionais ou estrangeiras para efeito de fruição de incentivos fiscais administrados pela Suframa ou sejam promitentes compradoras ou concessionárias de lotes de terras no âmbito do Distrito Agropecuário, para efeito de implementação e desenvolvimento de projetos agropecuários aprovados pela Suframa.
Base legal: Art. 4º, Resolução nº 38, de 11 de maio de 2017.
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Como faço para ter uma inscrição cadastral?
A inscrição deverá ser solicita pelo sistema de cadastro da Suframa (Cadsuf), acessando o site https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo, selecionando as opções Primeiro Acesso - Inscrição Cadastral - Pessoa Jurídica.
Para maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o manual de instruções do Cadsuf em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais
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Pago alguma taxa?
Sim. Ocorre o fato gerador da Taxa de Serviço - TS no momento da solicitação de serviços cadastrais, devendo ser recolhidos por meio de GRU até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos, sob pena de não processamento e cancelamento. Não há previsão legal de isenção de TS.
Serviço cadastral
Valor
Cadastramento
R$ 140,37
Atualização cadastral e recadastramento
R$ 50,00
Reativação cadastral
R$ 173,16
Base legal: Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017.
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Como realizar o credenciamento da empresa fornecedora?
Empresas remetentes que pretendam solicitar a geração de PIN-e estão sujeitas ao credenciamento na Suframa. Deverá ser realizado pelo sistema de cadastro (Cadsuf), acessando https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo, selecionando as opções Primeiro Acesso - Credenciamento - Pessoa Jurídica - Remetente.
Este é um serviço de credenciamento automático e sem cobrança de taxa, basta preencher o formulário e aguardar a senha de acesso chegar por e-mail.
Para maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o Manual de Instruções do Cadsuf em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais.
Base legal: Art. 18, Resolução nº 38, de 11 de maio de 2017.
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Como recuperar senha?
Em situações em que seja necessária a recuperação de senha a empresa deverá acessar https://servicos.suframa.gov.br/servicos/, digitar o CNPJ e clicar na opção recuperar senha por e-mail.
A Suframa encaminhará uma senha temporária que deverá ser alterada imediatamente, conforme orientações dispostas no e-mail.
Para maiores detalhes, a Suframa disponibilizou o manual para solicitar nova senha em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais
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Como solicitar alteração de e-mail?
Para alteração de e-mail, acessar https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo e clicar em solicitar alteração de e-mail.
Maiores detalhes podem ser encontrados no Manual de Instruções do Cadsuf, em https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais.
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O que é a inscrição cadastral?
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Conceitos da administração pública
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O que são licitações?
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela lei nº 8.666/93.
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O que são convênios?
São acordos firmados entre os diversos órgãos da Amazônia Ocidental para realização de objetivos de interesse comum entre participes, concernentes a serviços e obras.
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O que são auditorias?
As auditorias realizadas junto às Unidades da Suframa buscam obedecer às metas previstas rumo ao objetivo de opinar sobre a regularidade das ações realizadas quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a Administração por meio de recomendações que visam aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. -
O que é o PPA?
O Plano Plurianual de Trabalho (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas do governo federal e suas linhas estratégicas aprovadas no plano estratégico da autarquia, priorizadas pela Superintendência para um período de quatro anos, cujo alcance é objeto da permanente busca institucional por melhores resultados. -
O que é o Siplad?
O Sistema de Planejamento e Coordenação Administrativa (Siplad) - aprovado pela Portaria Nº. 095/2005 - GAB. SUP. de 08 de abril de 2005 - é o instrumento de gestão de que dispõe a Suframa para alcançar a concretização dos seus objetivos estratégicos e sua missão.
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O que é a 'Cartilha de Incentivos Fiscais'?
A Cartilha tem como objetivo orientar o entendimento sobre o tratamento tributário concedido àqueles que desejam fazer uso dos incentivos fiscais à produção e comercialização na Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio. http://www.suframa.gov.br/download/documentos/Cartilha_de_Incentivos_Fiscais_PORT_rev2011.pdf -
Qual é a abrangência da 'Lei de Acesso à Informação'?
A nova legislação deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades (Federais/Estaduais/Municipais), todos os poderes (Executivo/Legislativo/judiciário/Cortes de Contas e do Ministério Público), todas as administrações direta (órgãos públicos) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União Estados, Distrito Federal e Municípios) e as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contratos de gestão, convênios, termo de parceria, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. -
O que é acesso à informação pública?
A Constituição Federal garante à nossa sociedade o direito de acesso às informações de interesse geral ou de seu interesse particular, desde que isto não provoque riscos à sociedade ou ao Estado.
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O que é cultura de acesso?
É o norte para os agentes públicos atuarem de forma responsável, garantindo por Lei o direito de acesso à informação pelo cidadão comum, observando a publicidade da informação como preceito geral e o sigilo a exceção.
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O que é transparência passiva?
A Administração Pública disponibiliza um canal direto de comunicação com a sociedade em atendimento à demanda das solicitações.
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O que é transparência ativa?
A Administração Pública divulga as informações à sociedade de forma proativa, espontânea, independente de requisição.
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O que é linguagem cidadã?
A informação deve ser comunicada ao cidadão de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão.
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O que é a 'Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527'?
É a Lei Federal, sancionada em 18 de novembro de 2011, que estabelece o acesso a informações públicas assegurando o direito fundamental de todo e qualquer cidadão.
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O que é o princípio da publicidade?
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, assim como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
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O que são licitações?
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Distrito Agropecuário
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Quais são as transferências de terras da Suframa realizadas?
A Suframa transfere terras por meio de regularização fundiária, doação, concessão e venda.
Cabe a ressalva de que a doação só pode ser feita para outros órgãos públicos do estado brasileiro que estão diretamente relacionadas as áreas da Suframa e não para pessoas da esfera privada.Já a regularização fundiária, concessão e venda de terras são mais direcionados para pessoas da esfera privada.
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A Suframa possui áreas disponíveis para venda?
Sim, a Suframa ainda possui terras livres que podem ser disponibilizadas para a venda.
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Como a Suframa essas terras?
A Suframa vende a concessão de terras livre por meio de processo de licitação que é uma espécie procedimento de compra e venda de bens e serviços públicos, sendo que atualmente a modalidade de venda prevista por lei é o leilão, onde o vencedor tem que ofertar o maior lance em local e datas definidas por edital de convocação.
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Há alguma restrição para a transferência de terras da Suframa, após uma vitória na licitação?
Sim, o vencedor da licitação tem de aprovar um projeto agropecuário na Suframa antes de assinar o contrato de transferência de lote de terras no Distrito Agropecuário.
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Como é a transferência realizada pela Suframa na licitação?
É realizada a concessão por 10 anos do lote de terras através de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), com possibilidade de transferência definitiva com o pagamento de valor residual do lote e comprovação da manutenção da atividade produtiva de projeto aprovado após esse período.
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Há previsão para novas licitações de terras da Suframa por meio de licitação no Distrito Agropecuário?
Não havendo outros meios legais de transferência de áreas, há a necessidade de se realizar licitações em períodos constantes das terras livres para o cumprimento da destinação pública de doação das áreas do Distrito Agropecuário para a Suframa.
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Existe outra possibilidade de transferência de área livre da Suframa sem ser por licitação?
Há a possibilidade de contratação direta por dispensa de licitação, para os casos em que houver um projeto de natureza singular a ser implantado no Distrito Agropecuário que esteja aprovado na Suframa.
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Qual é o contrato realizado na dispensa de licitação?
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
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Na dispensa de licitação de lote de terras há algum valor a ser pago para a Suframa?
Sim, há valor a ser pago para a Suframa, onde o preço do lote por hectare equivale ao valor da terra nua do INCRA para o Munícipio onde se localiza - que pode ser em Manaus ou Rio Preto da Eva.
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Quais são as transferências de terras da Suframa realizadas?
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Indicadores Industriais
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Qual a função do Sistema de Indicadores Industriais?
O Sistema de Indicadores Industriais permite às empresas do Polo Industrial de Manaus o envio das informações socioeconômicas à Suframa. As empresas do PIM podem realizar o envio de novas informações socioeconômicas e fazer retificação de informações já enviadas, as quais serão a base para a geração e publicação do caderno de Indicadores de Desempenho do Polo Industrial de Manaus. Esta é uma contrapartida compulsória conforme o ato de aprovação do projeto industrial.
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Até quando o Sistema de Indicadores Industriais fica aberto para que seja feita a retificação?
É permitido alterar somente informações do ano-base e do ano anterior ao ano-base.
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Como retificar informações referentes a anos anteriores quando o Sistema de Indicadores já está fechado para ajustes? E quais os documentos necessários?
Para retificar anos anteriores devem ser adotados os seguintes procedimentos:
- Criar uma conta acessando <https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=177cfa03f5>;
- Solicitar o serviço no <https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-ajustes-de-dados-no-sistema-de-indicadores-de-empresas-com-projetos-plenos-aprovados-na-zona-franca-de-manaus>.
Os documentos necessários para solicitar a retificação de anos anteriores são os seguintes:
- Requerimento (assinada pelo representante legal)
- Planilha detalhada dos ajustes, mês a mês (assinada pelo autor da planilha)
- Declaração de Veracidade dos ajustes pretendidos (assinada pelo representante legal)
- Documento de identificação do procurador ou sócio e procuração (quando aplicável)
- Cópia da última alteração contratual a fim de comprovar que o outorgante possui poderes para conceder a referida procuração, ou em caso de representante, se este possui poderes para representar a empresa.
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Existem modelos dos documentos para fazer a solicitação de retificação nos anos anteriores, disponíveis para download no site institucional ?
Sim, no site Institucional há modelos dos documentos para requerer os ajustes dos anos anteriores, devendo o interessado acessar o <https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/indicadores> para informações gerais e os modelos de documentos disponíveis para download.
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Qual a função do Sistema de Indicadores Industriais?
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Mercadoria Estrangeira
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Quais são os critérios que devem ser seguidos para uma empresa obter anuência da Suframa para realizar uma importação com incentivo fiscal na região de controle da Autarquia?
É preciso estar com seu cadastro ativo e regular no sistema de Cadastro da Suframa (CadSuf). Ademais, deve baixar o programa PLI 5.0, encontrado no site da Suframa na aba serviços, localizar a opção sistema de mercadoria estrangeira e clicar em Instalador da versão completa do software PLI 5.0. Obedecer ao limite de importação estabelecido.
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O que é o Sistema de Gerenciamento dos Pedidos de Licenciamento de Importação (PLI 5.0)?
É um software que deve ser utilizado pelo importador para se adequar à atual legislação federal, no que concerne às importações de mercadorias estrangeiras com os incentivos.
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Como é feito o controle de Pedido de Licenciamento de Importação pelo Sistema PLI 5.0?
Este programa cria documentos eletrônicos (PLIs) que devem ser inseridos no sistema pelos seguintes atores: Importador, despachante aduaneiro, corretores de câmbio e pelos bancos, credenciados como representantes legais do importador. Posteriormente são enviados à Suframa, onde será feita análise e anuência desses documentos pela área técnica, que fará transmissão ao Siscomex nacional para outra análise. Se não ocorrerem problemas nas análises, o importador poderá emitir sua(s) DI(s) fazendo referência às Licenças de Importação (LIs) registradas.
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Quais os procedimentos para concessão de Licenciamento de Importação?
Para concessão de Autorização de Licenciamento de Importação (ALI) serão observados os seguintes procedimentos:
I – Preparação dos Pedidos de Licenciamento de Importação (PLIs) com a utilização de software específico distribuído pela Suframa;
II – Envio à Suframa do arquivo gerado pelo software PLI por transmissão de dados;
III – Processamento pela Suframa dos dados enviados;
IV – Após aprovação, transmissão ao Siscomex para análise e encaminhamento a outros órgãos anuentes, quando for o caso;
V – Recepção pela Suframa do número de Licenciamento de Importação (LI) fornecido pelo Siscomex. -
Quais são os benefícios fiscais para empresas que realizam importação para comercialização e uso-próprio?
Para esses casos específicos ocorre a suspensão do imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados que, posteriormente, são convertidos em isenção quando a mercadoria for destinada para comercialização e uso-próprio na Zona Franca de Manaus (ZFM), Amazônia Ocidental (AMOC) e Área de Livre Comércio (ALC), com exceção de armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil, a TAB).
Base legal: Art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 288/1967; Art. 1º do Decreto-Lei nº 356/1968; Art. 3º da Lei nº 7.965/1989 - ALC Tabatinga; Art. 4º da Lei nº 8.210/1991 - ALC Guajará Mirim; Art. 4º da Lei nº 8.256/1991 - ALC Boa Vista e Bonfim; Art. 11, §2º da Lei nº 8.387/1991 - ALC Macapá e Santana; Art. 4º da Lei nº 8.857/1994 - ALC Brasiléia e Cruzeiro do Sul; Art. 3º da Lei nº 13.023/2014 – Prorrogação dos prazos dos benefícios fiscais das ALC; e Art.525 do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro, art. 525. -
Quais são os benefícios fiscais para empresas que realizam importação para industrialização com projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Suframa?
As indústrias com projeto aprovado usufruem de Isenção de Imposto de Importação (II) na entrada de mercadoria estrangeira; redução do Imposto de Importação na saída de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus; Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação na entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus; e Suspensão do PIS/PASEP e COFINS nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais localizados na ZFM com projetos aprovados pela Suframa.
Base Legal: Art. 3º, §1º do Decreto-Lei nº 288/1967; Art. 7º, Inciso I da Lei nº 10.865/2004; Art. 8º, §1º ao 10º da Lei nº 10.865/2004, com novas alíquotas dadas pelo Art. 1º da Lei nº 13.137/2015; Art. 26 da Lei nº 12.865/2013; e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.401/2013. -
O que a indústria com projeto aprovado deve seguir para ter a autorização de importação?
Deve possuir a listagens de insumos aprovados em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para cada tipo de produto. Observar os limites de importação estabelecido.
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Como posso conseguir a lista de produtos atualizados para importação da Suframa?
Passo 1 - Acesse o site da Suframa, no menu serviços escolha a opção Mercadoria Estrangeira > Consultas Online > Geração de arquivo texto – Linha de Produção;
Passo 2 - Informe a inscrição Suframa da empresa;
Passo 3 - Faça o download do arquivo com os dados de produção da empresa desejada;
Passo 4 - Selecione o menu Assistentes/Importação de Produtos Suframa;
Passo 5 - Selecione o arquivo baixado;
Passo 6 - Clique no botão Importar. -
Quais são os horários para o processamento de Pedido de Licenciamento de Importação (PLI)?
O processamento ocorre em 5 (cinco) horários: 7h, 11h, 13h, 17h e 19h (hora de Brasília). Nos casos de PLI de uso-próprio ocorre o processamento em 2(dois) horários: 13h e 19h (hora de Brasília).
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O que é PEXPAM?
O PEXPAM é o Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental.
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Quais são os benefícios fiscais para empresas que operaram com o PEXPAM?
As empresas que possuem operações por meio do PEXPAM podem usufruir dos seguintes benefícios:
a) Suspensão de Imposto de Importação (II);
b) Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
c) Isenção de Imposto de Exportação (IE);
d) Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), sobre os insumos importados para a produção de bens destinados à exportação e sobre as operações de mercadorias que se destinem ao exterior. -
Quais os diferenciais aplicados às empresas que operaram com o PEXPAM?
A empresa participante poderá importar insumos destinados à fabricação de produtos a serem exportados, independentemente de sua linha regular de produção, não sendo aplicável a legislação relativa ao cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB). As importações destinadas à exportação não serão debitadas nos limites de importação definidos por produto, tendo contabilização realizada em separado. A empresa participante poderá importar insumos destinados à fabricação de peças de reposição, conjuntos e subconjuntos denominados Kits a serem exportados. A Suframa concederá, a título de incentivo, o Prêmio equivalente ao montante das exportações (FOB) efetivadas em todas as modalidades, mediante a identificação, pela empresa, do produto a ser contemplado, a ser usufruído em um período de 1 (um) ano após a comprovação de cumprimento do programa. Esse valor será acrescido ao limite anual de importação estabelecido nas resoluções aprobatórias dos projetos da empresa. -
A Suframa cobra alguma taxa sobre exportações?
As mercadorias que ingressarem na Zona Franca de Manaus para industrialização e, posterior, exportação terão suspensão da TCIF, que se converterá em isenção, em razão da efetiva saída dos produtos do território nacional, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração da Suframa.
Base legal: Art. 9º da Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017. -
O que é preciso para uma empresa fazer exportação com incentivo fiscal?
A empresa precisa apresentar projeto para análise e aprovação pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS).
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Qual a etapa inicial para o processo de exportação?
Após a indústria ter seu projeto aprovado, pode apresentar o programa de exportação via PEXPAM. Nesse sistema, a empresa apresenta um requerimento prévio para concessão dos benefícios do programa. Após a aprovação do programa pela Suframa, a empresa poderá importar os insumos necessários (por meio da apresentação de PLI) com os benefícios fiscais nele previsto.
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Como posso acompanhar o lote enviado do PEXPAM?
A empresa poderá acompanhar o status do Lote enviado pelo Portal de Serviços da Suframa, cujo link é www.suframa.gov.br/servicos/saa/default.asp, inclusive verificar o Certificado de Aprovação emitido.
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Quais são as etapas operacionais do processo de PEXPAM?
1 - Baixar os arquivos da Listagem de Exportação, da estrutura de Lotes e do sistema SISPEX no site da Suframa, na área de Serviços > Instaladores.
2 - Elaborar a Listagem de Exportação (LE) conforme estrutura baixada e enviá-la pelo sistema SISPEX (Não precisa neste momento encaminhar carta a Suframa);
3 - A LE chega na Suframa com status "Bloqueada" e após aprovação seu status passa a ser "Ativa". A LE ativa (arquivo) é enviada para os e-mails da empresa cadastrados no sistema SISPEX;
4 - Após aprovação da LE, a empresa monta o Lote para exportação, obedecendo a estrutura baixada (descrito na etapa 2). Preenchidas as informações, a empresa envia o Lote para a Suframa, pelo sistema, que atribuirá um número para este Lote;
5 - Em paralelo, a empresa protocoliza na Suframa os documentos necessários;
6 - A Suframa/SAO/CGIEX/COIME, após recebimento da documentação, fará as verificações e análises cabíveis, inclusive dos dados do Lote Aprovação enviado, e estando corretos, aprovará o Lote, momento em que é expedido o Certificado Aprovação;
7 - A partir desta aprovação, a empresa poderá apresentar os PLI para importação dos insumos necessários para produção do bem a ser exportado. -
A partir da aprovação do projeto de exportação, qual o prazo que a empresa possui para produzir e exportar?
A partir da data de aprovação a empresa terá 01 (um) ano para produzir e exportar o bem-objeto do programa aprovado.
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Caso a empresa não consiga no prazo de um ano exportar, o que pode fazer? Por qual prazo pode ser prorrogado?
Pode solicitar a prorrogação de prazo, antes de vencer o prazo inicial de um ano, com antecedência de 30 dias. Pode ser concedido 06 (seis) meses adicionais, prorrogável por mais 06 (seis) meses, desde que apresente as justificativas para tal pedido.
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Qual o prazo para apresentar os documentos comprobatórios do lote de comprovação, após o vencimento da validade do certificado de Aprovação para exportação?
Terminada a validade do programa, a empresa disporá de 60 (sessenta) dias úteis para apresentação à autarquia da documentação comprobatória da exportação (Lote Comprovação).
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Existe alguma penalidade, caso a empresa descumpra o Programa PEXPAM?
Sim. As penalidades dispostas no Art.19 da Resolução n° 001/2005, serão aplicadas, caso a empresa descumpra o programa aprovado, o que significa que importou mais do que exportou. Por exemplo: Importou insumos para produzir 100 motocicletas, porém exportou apenas 50 motocicletas. Ao contrário, se o programa possui previsão para exportação, mas é exportado uma quantidade menor do que planejado, não haverá aplicação de penalidades. Por exemplo, de 100 motocicletas, mas a empresa só importou insumos para produzir 50 e exportou as 50 motocicletas.
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Quais são os documentos que preciso entregar para comprovar a exportação?
Apresentar via SEI Requerimento com a Declaração Única de Exportação (DU-E) ou Registro de Exportação (RE), Fatura Comercial/In voice, Conhecimento de Embarque e enviar o Lote de Comprovação pelo Sistema módulo gerador de Lotes.
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Onde posso encontrar a legislação aplicada à mercadoria estrangeira?
Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental (PEXPAM) - na Resolução nº 001, de 01 de março de 2005
Autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) - na Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000
Lista de produtos que podem ser importados e comercializados com benefício da Amazônia Ocidental na Portaria Interministerial n° 300, de 20 de dezembro de 1996
Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, na Portaria SECEX nº 23, de 14 de Julho de 2011
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Quais são os critérios que devem ser seguidos para uma empresa obter anuência da Suframa para realizar uma importação com incentivo fiscal na região de controle da Autarquia?
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Mercadoria Nacional
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O que é e para que serve o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SIMNAC?
É um sistema web disponibilizado pela Suframa para que as empresas remetentes e destinatárias possam operacionalizar os procedimentos de internamento de mercadorias nas áreas incentivadas administradas pela Autarquia.
O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) é solicitado e gerado através desse sistema.
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Onde é possível localizar no site da Suframa todas as informações do SIMNAC?
https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac
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E o sistema do WS SINAL ainda existe?
O WS SINAL existe somente para consultas de notas que tiveram PIN gerado até 18 de outubro de 2019. Atualmente, para a geração do PIN é utilizado o SIMNAC, Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional, implementado em 19 de outubro de 2019.
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Qual a base legal do Sistema SIMNAC?
Os normativos que regulamentam as operações do SIMNAC são: a Portaria Suframa nº 834/2019 e o Convênio do ICMS nº 134/2019.
https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/legislacao -
Como acesso o SIMNAC?
1º Passo - Tanto remetente como destinatário devem estar registrados no CADSUF.
O DESTINATÁRIO faz CADASTRAMENTO no sistema CADSUF e recebe o número de inscrição Suframa Link de acesso para o passo a passo do cadastro de Destinatário
https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo/opcao
https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/cadsuf/manuais
O REMETENTE faz um simples CREDENCIAMENTO no sistema CADSUF, não tem número de inscrição Suframa e não paga nenhuma taxa por esse credenciamento.
Antes de realizar o cadastro o remetente deve verificar se seu CNPJ é optante pelo SIMPLES NACIONAL.
No geral , o remetente optante pelo SN não deve gerar PIN, pois ele não tem como incentivar a nota fiscal.
Agora se o seu CNPJ de remetente é Simples Nacional, entretanto a tributação do ICMS É NORMAL e tem como incentivar a nota fiscal com a DESONERAÇÃO DO ICMS (MOTIVO 7 SUFRAMA) nesse caso gere o PIN.
Consultar a LC 123/2006 e fale com o contador da sua empresa para tirar as suas dúvidas. Se a empresa recolhe o ICMS no imposto ÚNICO ele não incentiva a nota fiscal com o ICMS e/ou IPI, consequentemente não gera PIN e essa nota não passa pela Suframa.
Quanto ao IPI é pacífico que o remetente optante pelo Simples nacional não incentiva a nota fiscal fazendo ou não o recolhimento do ICMS no imposto único. Link de acesso para credenciamento de remetente
https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo/opcao
2º Passo- Obtenha a sua Senha de acesso ao sistema SIMNAC Link de acesso para o passo a passo para obtenção/desbloqueio ou troca de senha Clicar na aba Acesso e Senhas
https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/manuais
3º Passo- Acesse o sistema SIMNAC Link de acesso do SIMNAC:
https://simnac.suframa.gov.br/#/
Coloque o seu usuário (CNPJ) e sua senha de acesso
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Minha empresa é remetente. Posso obter inscrição Suframa? Como faço?
Apenas empresas destinatárias localizadas na região (AC, AM, RO, RR e AP) de controle da Suframa podem solicitar o número de inscrição Suframa. O remetente realiza apenas o credenciamento para gerar o PIN-e, remetente não tem número de inscrição Suframa podendo realizar seu cadastro pelo link https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo/opcao
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Sou Remetente e toda vez que Solicito registro de PIN de uma NF-e dá mensagem que a inscrição Suframa do Destinatário está incorreta ou inexistente?
O número de inscrição Suframa não é para ser colocado em dados complementares da NF-e. Existe um campo específico no arquivo xml da NF-e para ser colocado o número de inscrição Suframa. Para não ter que cancelar a NF-e faça uma Carta de Correção Eletrônica no Portal de NF-e, que será autorizada pela Secretaria de Fazenda do seu estado e depois anexe essa carta de correção no SIMNAC (na opção SOLICITAR REGISTRO DO PIN , campo Carta de Correção Eletrônica para NF-e)
Link de acesso para o passo a passo https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/manuais/remetentes/como-inserira-carta-de-correcao-1.pdf/view
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Quero consultar se o CNPJ do destinatário está HABILITADO/ATIVO para que possa ser gerado PIN pra ele. Como faço essa pesquisa?
Em consultar Situação Cadastral é uma consulta pública e não precisa de Senha. Outros Serviços.Comprovante de Situação de Inscrição Cadastral e Credenciamento-Solicitar Comprovante
Link de acesso https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo
Se voce acessar o SIMNAC (com o seu CNPJ e senha) no lado esquerdo da sua tela tem a opção de consultar situação cadastral do destinatário. O remetente consulta o cnpj do destinatário , assim como o próprio destinatário pode consultar a sua inscrição.
Caso você destinatário esteja bloqueado, você deve verificar a pendência e saná-la, acessando o CADSUF pelo link https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo enquanto a pendência não for regularizada não será possível a geração do PIN para o destinatário bloqueado.
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Problemas com login e senha, o que fazer?
Na página inicial do SIMNAC (simnac.suframa.gov.br) clique em "Esqueceu sua senha?" para cadastrar uma nova senha de acesso.
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Preciso alterar meu e-mail cadastrado como faço?
Para empresas Remetentes, acesse o sistema de cadastro (CADSUF) por meio do link abaixo para solicitar a alteração do email: https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo
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Estou com minha senha bloqueada, ao solicitar outra senha, está direcionando para um e-mail que não tenho mais acesso, como faço agora?
Envie um e-mail para mercadoria.nacional@suframa.gov.br solicitando que seja gerado uma senha temporária . Após o encaminhamento da senha temporária, acesse o sistema de cadastro (CADSUF) por meio do link abaixo e atualize seus dados cadastrais
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O transportador precisa de credenciamento na Suframa?
O transportador não faz mais parte do processo junto ao sistema SIMNAC da Suframa,ou seja, o transportador não faz uso do SIMNAC. A obrigação de entrar no sistema para (confirmar registro do PIN, confirmar recebimento de mercadoria, recusar nota, informar local da vistoria, informar dados de transporte …) , essas obrigações agora são do destinatário. Não sendo mais necessário credenciamento de transportador na Suframa.
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Qual o fluxo de geração de PIN e internamento ?
Está disponível no Site da Suframa um fluxo acesse pelo link http://site.suframa.gov.br/noticias/fluxograma-simplificado.pdf
Ou siga as seguintes instruções:
1º O Remetente solicita o registro do PIN;
2º O Destinatário confirma ou não a solicitação de registro do PIN feita pelo Remetente;
3º Quando o Destinatário confirma a Solicitação de Registro do PIN feita pelo Remetente o sistema GERA O NÚMERO DO PIN e também a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF);
4º O Destinatário não aceitando Solicita o Registro do PIN feita pelo Remetente não há a geração do número do PIN nem da taxa Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) , a nota fiscal fica na situação de NF-e não passível de internamento;
5º No momento da geração do PIN o sistema internamente já começa a fazer a parametrização do canal de vistoria (azul, verde, vermelho ou cinza) ficando o PIN na seguinte situação PIN em Processamento inicial para posterior Definição de canal;
6º Com o número do PIN gerado o Remetente já pode enviar a mercadoria para a área incentivada;
7º O Destinatário em posse da mercadoria, ou seja, quando a mercadoria chega no seu estabelecimento comercial, ele deve entrar no sistema SIMNAC e Confirma o Recebimento da Mercadoria ou Recusa NF-e;
8º Ao Confirmar o Recebimento da Mercadoria o destinatário deve selecionar Vistoria Externa (no estabelecimento informado pelo destinatário) ou Vistoria Interna ( o destinatário levar a mercadoria até o Posto da Suframa);
9º Ao Confirmar o Recebimento da Mercadoria o sistema pode dar de imediato, o canal de vistoria, caso ele seja AZUL. Caso o processamento ainda não tenha sido finalizado aparecerá o situação Canal INDEFINIDO - PIN em Análise de Risco;
11º Ao cair no Canal AZUL- O Destinatário já pode fazer uso da mercadoria, sendo a vistoria processada eletronicamente pelo sistema aparecendo o situação PIN Vistoriado Ao cair no Canal VERDE- O Destinatário já pode fazer uso da mercadoria , ficando atento ao sistema caso apareça o situação PIN aguardando recurso pelo Destinatário (o vistoriador da Suframa está solicitando algo do usuário e ele tem que se manifestar no sistema Simnac aplicando recurso; Ao cair nos canais, VERMELHO ou CINZA, o Destinatário NÃO PODE UTILIZAR A MERCADORIA, somente pode utilizar a mercadoria após a vistoria física realizada por vistoriador da Suframa;
12º Após a vistoria ser realizada com sucesso aparecerá a situação PIN VISTORIADO;
13º Após encontro eletrônico com sucesso entre os sistemas da SEFAZ e Suframa , o qual denominamos de “batimento”, subirá o Evento na NF-e INTERNALIZAÇÃO SUFRAMA, finalizando o processo de internamento, com situação no SIMNAC PIN INTERNADO.
O evento INTERNALIZAÇÃO SUFRAMA é disponibilizado no Portal de Nota Fiscal Eletrônica. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
Canal , procedimentos de vistoria, desinternamento, local de vistoria, vistoria extemporânea …. acessar a Portaria Suframa 834/2019 pelo link https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/legislacao
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O que é PIN e quando deve ser gerado?
PIN-e - Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional eletrônico: totalmente digital, registra o demonstrativo dos dados fiscais transmitidos pelo SIMNAC, para fins de controle, acompanhamento e verificação do ingresso e internamento da mercadoria nacional ou nacionalizada na área incentivada. Base legal: Lei 13.451/2017, Art. 3º;Portaria 834/2019, Art. 5º, I e Art. 6º, I. Devendo ser gerado para a NF-e que contenha incentivo do ICMS e/ou IPI.
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Quantas notas fiscais comportam no PIN?
No SIMNAC é um PIN para cada nota fiscal.
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O que é o arquivo XML e como pode ser gerado?
O arquivo XML é a versão digital da nota fiscal e obedece a um padrão nacional de escrituração fiscal. Manuais e procedimentos acesse o Portal de Nota Fiscal Eletrônica.
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Qual a forma mais rápida do remetente Solicitar Registro do PIN?
É pela importação Rápida da Chave de acesso (colocando os 44 dígitos da chave de acesso da Nf-e) Passo a passo pelo link https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/manuais/remetentes/importacao-rapida-por-chave-de-acesso.pdf/view
Outros manuais do Remetente como
Importação de Chave de Acesso
Importação Rápida de Chave de Acesso
Solicitar Geração do PIN
Imprimir Espelho do PIN
Inserir Carta de Correção Eletrônica (CCe)
Consulta CNPJ do destinatário
Quando gerar PIN e lista de incentivos
Acesse o link manuais e clique na aba de remetente
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Qual a forma mais rápida do remetente Solicitar Registro do PIN?
É pela importação Rápida da Chave de acesso (colocando os 44 dígitos da chave de acesso da Nf-e) Passo a passo pelo link https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/manuais/remetentes/importacao-r apida-por-chave-de-acesso.pdf/view
Outros manuais do Remetente como
Importação de Chave de Acesso
Importação Rápida de Chave de Acesso
Solicitar Geração do PIN
Imprimir Espelho do PIN
Inserir Carta de Correção Eletrônica (CCe)
Consulta CNPJ do destinatário
Quando gerar PIN e lista de incentivos
Acesse o link manuais e clique na aba de remetente
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Como sei que o PIN foi gerado?
1º Tanto Remetente como destinatário na Opção CONSULTAR ACOMPANHAMENTO DE NF-e
2º Localize a NF-e: Olhando para a parte inferior da tela o sistema já faz um carregamento das notas disponíveis ou utilize os filtros de pesquisa;
3º Procure a coluna PIN se estiver preenchido com um número então o PIN foi gerado, leia o que está descrito no campo SITUAÇÃO.
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Como imprimir o PIN ?
1º Tanto Remetente como destinatário na Opção Consultar Acompanhamento de NF-e
2º Localize a NF-e ou o PIN: Olhando para a parte inferior da tela o sistema já faz um carregamento das notas disponíveis ou utilize os filtros de pesquisa;
3º Na primeira coluna no lado esquerdo da tela tem a coluna AÇÃO -CLIQUE NO ÍCONE NA COR VERMELHA (Gerar relatório do PIN)
https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/simnac/manuais/remetentes/gerares pelhodopinx.pdf
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O que é e para que serve o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SIMNAC?
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Orientação sobre a legislação aplicada
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Quais são as áreas de atuação da Suframa?
A Superintendência da Zona Franca de Manaus atual na área de abrangência da Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio - ALC e na região da Amazônia Ocidental, composta pelos estados do Amazonas, Rondônia, Acre e Roraima. Zona Franca de Manaus é composta pelos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas. Existem 6 Áreas de Livre Comércio- ALC, a seguir relacionadas: ALC de Tabatinga (AM), ALC de GuajaráMirim (RO), ALC de Macapá e Santana (AP), ALC de Cruzeiro do Sul e ALC Brasiléia com extensão a Epitaciolândia (AC) e ALC de Boa Vista e Bonfim (RR).
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Qual legislação regulamenta os benefícios concedidos às mercadorias nacionais e nacionalizadas?
O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é regulamentado pelo Decreto 7212, de 15/06/2010 (RIPI), sendo as remessas para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio partir do artigo 81 a 120. As remessas para a Amazônia Ocidental artigo 95 a 98 do Decreto n.º 7.212/10. A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS fora determinado pelo Convênio ICM 65/88 e regulamentado pelo Convênio ICMS 134/2019 .
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Quais são as regiões contempladas com isenção de ICMS e de IPI?
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Quais são os produtos excluídos dos incentivos fiscais ?
Os seguintes produtos são excluídos: armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, exceto para as classificações da NCM 3303 a 3307 se destinados, exclusivamente, a consumo interno nas áreas incentivadas de que trata este convênio ou quando produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da ora regionais, em conformidade com processo produtivo básico, nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,§ 1°, Art.3.
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Se a mercadoria for destinada para uso e consumo nas Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus, poderá usufruir da isenção de ICMS?
Em conformidade ao Convênio ICM 65/1988, apenas produtos industrializados de origem nacional destinados para comercialização e industrialização podem contemplar o benefício da isenção de ICMS.
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Se a mercadoria for nacionalizada e for revendida para a região de controle da Suframa, poderá usufruir de incentivo de ICMS e do IPI?
Sim, conforme estabelecido na Portaria 834/2019 que dispõe sobre o controle e fruição dos incentivos fiscais e o internamento de mercadorias nacionais ou nacionalizadas nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
Observando as disposições contidas na SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.058, de 26 de Dezembro de 2014 da Receita Federal (Para isenção de IPI); e na Resolução do Senado Federal nº13/2012 (para isenção de ICMS). Ressalta-se que o termo nacionalizada, refere-se a mercadoria de origem estrangeira, objeto de importação, submetida ao processo de desembaraço aduaneiro no Brasil e que teve recolhido todos os tributos incidentes na operação.
Outras Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil que tratam de mercadoria nacionalizada:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto =48508
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 80, DE 26 DE JUNHO DE 2018 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=93053&visao= anotado
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 28 DE MARÇO DE 2019 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=99751&visao= anotado
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 09 DE MARÇO DE 2017 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto =81234
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Quais remessas devem ser acompanhadas de PIN-e?
O PIN-e deve acompanhar toda remessa contemplada por algum incentivo fiscal (IPI e/ou ICMS). Deve ser gerado para toda remessa de produto industrializado que possua o destacamento dos benefícios fiscais quando enviadas para a região de controle, e desde que o destinatário possua Inscrição habilitada e regular junto a Suframa. Assim, se a NF-e emitida contiver o incentivo do ICMS e/ou IPI, deve-se gerar o PIN. Caso a NF-e emitida não contenha incentivo do ICMS e/ou IPI, não deve ser gerado PIN não passando essa nota pelo controle da Suframa. Legislação pertinente:Lei 13.451/2017 e Portaria 834/2019.
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O PIN pode ser gerado a qualquer tempo?
O PIN deve ser gerado antes de adentrar nas áreas incentivadas, ou seja, antes de desembaraçar na Sefaz de destino. Base legal: Lei 13.451/2017, Art. 3º;Portaria 834/2019, Art. 5º, I e Art. 6º, I
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Quais operações não precisam gerar PIN?
Em conformidade a Portaria 834/2019, fica dispensada a geração de PIN para a NF-e que não contiver incentivo fiscal administrado pela Suframa. Para fins de exemplificação as seguintes situações não precisam gerar PIN:
● Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;
● Remessas para empresas sem Inscrição Suframa ou cuja Inscrição Suframa esteja inabilitada/ bloqueada, devendo a nota fiscal ser emitida tributada integralmente;
● Quando a Nota fiscal for unicamente para prestação de serviço, pois não haverá o destacamento do incentivo de ICMS e/ou de IPI;
● Quando a Nota Fiscal tiver sido emitida para fins de simples faturamento, de simples remessa ou devolução simbólica, ou em razão de complemento de preço;
● Na devolução de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio;
● Quando a nota fiscal não contiver destacamento dos incentivos de ICMS e IPI;
● Quando a remessa de mercadoria contiver NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) for tributada pela alíquota zero de IPI, e este seja o único benefício fiscal da empresa destinatária;
● Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto.Base Legal: Convênio ICMS 134/2019 e Portaria 834/2019
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Como deve ser preenchida a Nota Fiscal com os incentivos fiscais da região de controle da Suframa?
Conforme disposições contidas na Portaria 834/2019, em seu Art. 11, o estabelecimento remetente deverá emitir NF-e contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, as seguintes informações:
I - nos campos específicos: (No arquivo xml de Nf-e)
a) número de inscrição na Suframa do destinatário;
b) indicação do valor do ICMS desonerado;
c) motivo da desoneração do ICMS: Suframa.
II - nas Informações Complementares:( No arquivo xml da NF-e)
a) dispositivo legal referente à isenção ou suspensão do IPI, no que couber;
b) número e ano do Programa Especial de Exportação da Amazônia - PEXPAM, caso seja destinada à industrialização de produtos para atendimento específico de programa de exportação aprovado pela SUFRAMA.
§1º Fica dispensado o preenchimento dos campos de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo nos casos em que a NF-e não contenha incentivo fiscal do ICMS.
§2º Fica dispensado o preenchimento da alínea "a" do inciso II deste artigo, nos casos em que a mercadoria não contenha incentivo fiscal do IPI;
§3º O preenchimento da alínea "a" do inciso II deste artigo, para a NF-e que contenha incentivo do IPI, deve ser realizado em conformidade com o Manual de Orientação de Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, disponível no Portal de Nota Fiscal Eletrônica, conforme a seguintes sugestão: "Remessa para Zona Franca de Manaus, Área de Livre Comércio ou Amazônia Ocidental. Isenção de IPI (Art. 81 a 120 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010)"
No sistema próprio gerador de Nota Fiscal Eletrônica , devem seguir o estabelecido a partir da página 17 da Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) – 04/02/2015, disponível no Portal da fazenda Nacional endereço eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, na aba “Documentos/ Manuais”.
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Tenho que colocar na NF-e a base legal do ICMS e/ou do IPI?
No caso de isenção de ICMS, não precisa colocar a base legal , basta preencher corretamente o campo de desoneração da nota fiscal eletrônica (arquivo xml) MOTIVO 7 SUFRAMA. Observação: existem vários tipos de desonerações do ICMS, para a Suframa somente interessa para fins de incentivo a desoneração MOTIVO-7 SUFRAMA, veja o link de consulta, página 197 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= No de caso de isenção de IPI, deve ser colocada a base legal, realizado em conformidade com o Manual de Orientação de Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, disponível no Portal de Nota Fiscal Eletrônica, com seguinte sugestão: "Remessa para Zona Franca de Manaus, Área de Livre Comércio ou Amazônia Ocidental. Isenção de IPI (Art. 81 a 120 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010)"
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E quando a operações contiver a cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST), como deve ser o preenchimento?
A orientação está descrita no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e, disponível no Portal da fazenda Nacional endereço eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, na aba “Documentos/ Manuais”. Os exemplos de preenchimento tomam com base a seguinte operação hipotética, venda de MG para ZFM:
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Qual CFOP que utilizo para as operações de controle da Suframa?
Em conformidade ao Ajuste SINIEF 09/2004, de 24/06/04, aplicam-se as seguintes CFOP:
CFOP 6109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio;
CFOP 6110 – Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Observação: usa-se as CFOP supramencionadas para as remessas com desoneração do ICMS, desde que a mercadoria seja destinada para industrialização e comercialização nas regiões da Zona Franca de Manaus, Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM), Áreas de Livre Comércio de Tabatinga (AM), de Macapá e Santana (AP), de Guajará- Mirim (RO), de Boa Vista e Bonfim (RR) e de Cruzeiro do Sul, Brasiléia com extensão a Epitaciolândia (AC).
Nas Operações Internas:
CFOP 5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio;
CFOP 5.110 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio).
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Se a mercadoria for destinada apenas para uso e consumo para Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus, ou se contemplar apenas o benefício do IPI, qual o CFOP deve ser utilizado?
Se a mercadoria for destinada apenas para uso e consumo, contemplará apenas o benefício fiscal da isenção do IPI, a NF-e deverá emitir com CFOP normal de venda (6101/6102), colocar em campo específico do arquivo xml da NF-e o número da Inscrição Suframa da empresa destinatária e o regulamento para a operação “IPI Suspenso, conforme Decreto 7212/2010, arts. 81 a 120”, devendo ser gerado o PIN. Este mesmo procedimento deve ser aplicado para as remessas destinadas aos demais municípios localizados na Amazônia Ocidental (AM, RR, RO, AC).
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Devo gerar o PIN para NF-e que contenha apenas o incentivo do IPI com alíquota ZERO ou NT - Não Tributado, conforme tabela TIPI- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Em casos em que a Nota fiscal, não tenha destaque incentivo de ICMS (ICMS desonerado Motivo 7 Suframa), ou seja, a nota tem somente itens com alíquota ZERO ou NT de IPI, não há incentivo fiscal, portanto não deve ser gerado PIN para essa Nfe.
Caso a Nota for emitida para uma Área de Livre Comércio ou Zona Franca de Manaus com destino à comercialização e industrialização, poderá usufruir do incentivo de isenção de ICMS, mesmo que o IPI seja tributado com alíquota ZERO ou NT, nesse caso o PIN deve ser gerado em função do ICMS desonerado Motivo 7 Suframa . Veja os seguintes exemplos:
Exemplo 1 : Estou vendendo para o município de Cacoal (RO) e o único incentivo desse município é o IPI o NCM do produto é NT ou alíquota zero,então nesse caso não é preciso gerar o PIN para essa nota.
Exemplo 2: Estou vendendo para Manaus e a mercadoria será destinada para uso e consumo, não está recebendo o incentivo do ICMS , o IPI tem alíquota é zero ou NT. Então essa nota não está recebendo nenhum incentivo , o PIN para essa nota não deve ser gerado e essa nota não passa pela Suframa.
Exemplo 3: Estou vendendo para Manaus e a mercadoria será destinada para industrialização ou comercialização, a nota está recebendo incentivo do ICMS (desoneração do ICMS Motivo 7 Suframa), já o IPI tem alíquota zero ou NT. O PIN para essa nota deve ser gerado já que está recebendo o incentivo do ICMS.
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O que acontece se eu gerar o PIN para a nota com itens cujo IPI com alíquota ZERO ou NT- Não Tem, conforme tabela TIPI- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados?
Caso a empresa destinatária confirme a geração do PIN para este tipo de nota, será gerada a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) a ser paga sobre uma nota que não possui incentivo fiscal.
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Posso colocar na mesma nota fiscal itens incentivados com itens cuja alíquota do IPI seja ZERO ou NT?
O sistema não diferencia NCM com alíquota Zero ou NT de NCM com alíquota,que receberão os incentivos. Dessa forma, a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) será cobrada sobre cada item existente na nota fiscal e também sobre o valor total da nota, recomenda-se a emissão de notas fiscais separadas, nesses casos.
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Sou remetente e Optante pelo Simples Nacional(SN) tenho como incentivar uma nota destinada à área incentivada?
No geral , o remetente optante pelo SN não deve gerar PIN, pois ele não tem como incentivar a nota fiscal. Agora se o seu CNPJ de remetente é Simples Nacional entretanto a tributação do ICMS É NORMAL e está incentivando a nota fiscal com a DESONERAÇÃO DO ICMS (MOTIVO 7 SUFRAMA) nesse caso gere o PIN. Consultar a LC 123/2006 e fale com o contador da sua empresa para tirar as suas dúvidas.Se a empresa recolhe o ICMS no imposto ÚNICO ele não incentiva a nota fiscal com o ICMS e/ou IPI, consequentemente não gera PIN e essa nota não passa pela Suframa.Quanto ao IPI é pacífico que o remetente não incentiva a nota fiscal fazendo ou não o recolhimento do ICMS no imposto único.
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Mas as empresas optante pelo Simples Nacional podem transferir créditos de ICMS, e mesmo assim não devem gerar o PIN?
Essa sistemática de transferência de crédito do SN em nada tem a ver com o crédito presumido tratado no Convênio ICMS 65/88, por isso não é devida a geração do PIN para esse tipo de nota fiscal.
Baseado na Resolução da Receita Federal do Brasil- Resolução Nº140 de 22 de maio de 2018 e Lei Complementar 123 de 2006 o optante pelo SN pode até transferir créditos de ICMS, mas não transfere crédito de IPI e nem do PIS/COFINS.
O valor desse crédito é o valor do ICMS que a empresa Remetente paga dentro do simples, se o remetente está se creditando por exemplo de R$100,00 ele só pode transferir R$100,00 para o destinatário.
Obs: Como explicado na pergunta anterior o Remetente deve verificar seu tipo de tributação (se ele pode ou não incentivar a nota )
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O PIN pode ser gerado para NF-e com Pessoa Física?
Não, a geração do PIN envolve somente relações comerciais entre empresas (Remetente e Destinatário -Pessoa Jurídica) Base legal Lei 13.451/2017 art.03
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A NF-e somente contém incentivo do PIS/COFINS o PIN deve ser gerado para essa nota ?
Não deve ser gerado o PIN para essa NF-e. Com base na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2006
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=original&idAto=9 3114
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. MERCADORIAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
Em face de inexistência expressa de norma tributária, a simples menção do destino das mercadorias sujeitas à alíquota zero, incidente sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, é condição suficiente para a pessoa jurídica auferir este benefício fiscal, sem a necessidade de detalhar outros dados no que concerne ao preenchimento de nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 113, § 2º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. MERCADORIAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
Em face de inexistência expressa de norma tributária, a simples menção do destino das mercadorias sujeitas à alíquota zero, incidente sobre a Cofins, é condição suficiente para a pessoa jurídica auferir este benefício fiscal, sem a necessidade de detalhar outros dados no que concerne ao preenchimento de nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 113, § 2º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.
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Quais as áreas que possuem o direito ao PIS/COFINS?
Vide lei 10.996 15/12/2004.
Estado do Amazonas: Manaus (ZFM), Rio Preto da Eva e Tabatinga (ALC) Decreto-Lei nº 288/67 e nº 61.244/67 Art. 2º Tabatinga Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989
Estado de Rondônia: Guajará Mirim ( ALC) Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991
Estado do Acre: Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul ( ALC) Lei I nº 8.857, de 8 de março de 1994.
Estado do Amapá: Macapá e Santana ( ALC) Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991Estado de Roraima: Boa Vista e Bonfim ( ALC) Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991.
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Para a Nota Fiscal de serviço -NFSe o PIN deve ser gerado?
O PIN é gerado somente para Notas fiscais de operações com mercadorias e não sobre prestação de serviços.
Base legal: Lei 13.451/2017, art. 1
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O que é taxa TCIF e quem paga essa taxa?
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), foi criada pela Lei 13.451/2017, é cobrada sobre pedido de licenciamento de importação ou registro de ingresso de mercadorias procedentes do território nacional, nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei. Quem paga taxa Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) é a EMPRESA DESTINATÁRIA, ao confirmar a geração do PIN ou do pedido de licenciamento.
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Existe alguma isenção da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF)?
O rol de isenções está contido na Lei 13.451/2017, em seu Art. 9º. São isentos do pagamento da TCIF:
I – a União, os Estados da Amazônia Ocidental, o Estado do Amapá, e os respectivos Municípios, autarquias e fundações públicas;
II – o microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação de tributos e contribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 ;
III – às operações comerciais relativas a livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão, os equipamentos médico-hospitalares e as mercadorias integrantes da cesta básica constantes do Anexo I desta Lei destinados à venda na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental;
IV – às operações comerciais relativas a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, bens finais, componentes e outros insumos de origem nacional destinados às áreas de livre comércio para a produção de bens com preponderância de matéria-prima regional, conforme definido pelo Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015 , pelo Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008 , e pelos demais critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração da Suframa;
V – as operações comerciais internas de compra e venda entre as áreas incentivadas sujeitas ao controle da Suframa;
VI – as importações de produtos destinados à venda na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio;
VII – as operações comerciais relativas a dispositivos de tecnologia assistiva definidos em regulamento destinados à venda na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio. Parágrafo único. As mercadorias que ingressarem na Zona Franca de Manaus para industrialização e, posterior, exportação terão suspensão da TCIF, que se converterá em isenção, em razão da efetiva saída dos produtos do território nacional, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração da Suframa.
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Os casos isentos de pagamento da Taxa TCIF conforme Art. 9° da Lei 13.451/2017 precisam gerar PIN?
Caso a NFe contenha incentivo fiscal (isenção de ICMS e/ou IPI) então deve ser gerado PIN.
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Posso colocar na mesma nota fiscal itens com NCM de produtos isentos com itens cuja NCM não possui isenção?
A taxa é cobrada por item e pelo valor total da nota. Na cobrança por item o sistema realmente vai conseguir isentar a cobrança dos NCM isentos, mas no valor total não vai fazer essa diferenciação, sendo recomendado fazer notas fiscais separadas.
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Quanto a isenção do item III, Art. 9 da Lei 13.451/2017, mercadorias integrantes da cesta básica constantes do Anexo I . Minha nota fiscal possui apenas itens isentos conforme o Anexo I da Lei, no entanto a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) está sendo cobrada. Por que isso está ocorrendo?
Possivelmente, o DESTINATÁRIO confirmou a solicitação de registro do PIN sem colocar corretamente o setor para qual é destinada a mercadoria, para ter isenção o setor tem que ser COMÉRCIO, caso contrário a taxa é cobrada. ATENÇÃO: a empresa destinatária deve selecionar a opção COMÉRCIO, se o seu cadastro no CADSUF contemplar essa atividade e se realmente a mercadoria for destinada para comercialização. Base legal: Lei 13451/2017, III, Art.09 que versa sobre isenção para operações comerciais.
*CADSUF - É o sistema informatizado de Cadastro da Suframa, em que a pessoa jurídica, no caso em tela o DESTINATÁRIO, faz seu cadastro junto a Suframa e recebe o número de inscrição Suframa.
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Como faço para cancelar a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF)?
Não é possível solicitar o cancelamento da taxa, até mesmo para as situações em que a NF-e ou o PIN foram cancelados. Base Legal: Lei 13451/2017, Art. 8º e Art. 11, § 6º .
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Minha empresa tem inscrição Suframa para sua matriz e filiais o débito de Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) em um CNPJ específico pode ocasionar bloqueio dos demais CNPJ?
Sim, o débito de um CNPJ bloqueia a inscrição dos outros CNPJs.Todos os CNPJ de matriz e filial , que possuam inscrição Suframa, não podem ter débito de Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), assim como débitos junto a outros órgãos do Governo Federal. Base Legal: Lei 13.451/2017 § 7º, Art.11.
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Minha empresa está com inscrição Suframa bloqueada, é possível comprar com incentivo ou gerar o PIN para a minha NF-e ?
Não é possível gerar PIN para a NF-e, consequentemente, não é possível usufruir dos incentivos fiscais da região. O registro do PIN depende da regularidade cadastral da pessoa jurídica perante a Suframa e da inexistência de motivo determinante de suspensão ou de exclusão dos incentivos fiscais. Base Legal: Lei 13.451/2017 Art. 3º,§ 1º .
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Se a inscrição Suframa da empresa está bloqueada ou se a empresa não tiver Inscrição Suframa, é possível comprar com isenção?
Não é possível comprar NF-e com incentivo sem inscrição Suframa regular. Nesses casos, solicite ao remetente que emita a nota fiscal totalmente tributada, sem incentivo. Não gera PIN e não passa pela Suframa.
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Onde posso encontrar os normativos que versam sobre os incentivos para mercadorias nacionais?
No site da Suframa através do endereço abaixo:
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Quais são as áreas de atuação da Suframa?
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Ouvidoria
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O que é uma Ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
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O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
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Quais são os tipos de manifestação?
- SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
- DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
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Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
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Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por correspondência.
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O que é o Fala.BR?
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) e pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades do poder público.
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Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Reclamação, Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
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Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
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O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo: A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
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Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
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Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Acesse o sistema e clique em Minhas Manifestações. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em detalhar para visualizar o andamento da manifestação. Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em consultar para visualizar o andamento da manifestação.
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É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".
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Escrevi um texto longo na minha manifestação e o sistema caiu. O que fazer?
Quando se passam 20 minutos do início do seu acesso, a sessão expira. Por isso, o “sistema cai”. Se você tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua como anexo.
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É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
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Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?
Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato/ área temática denunciada (saúde, educação, cultura entre outros).
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Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.
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Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
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Onde posso encontrar dados e/ou informações estatísticas sobre as ouvidorias?
Atualmente, estatísticas referentes ao atendimento das manifestações registradas no Fala.BR podem ser consultadas na Painel Resolveu. As informações que constam no painel são atualizadas diariamente.
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O que é uma Ouvidoria?
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Regularização fundiária
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O que é regularização fundiária?
É um conjunto de procedimentos administrativos previstos na Lei nº11.952/2009 e Resolução CAS nº 071/2019 para transferir a propriedade de um determinado lote de terras a um ocupante, mediante o cumprimento de requisitos.
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Quais os principais requisitos da regularização fundiária?
Ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser funcionário de determinados órgãos ligadas a gestão da terra, tanto do Governo Federal quanto dos Governos Estaduais, ter a posse da ocupação de terras, provar que a ocupação existe desde antes de 22 de julho de 2008, não ter mais de um lote regularizado, não ter conflitos de posse de terra com o primeiro dono ou com outros posseiros, não ter restrições nos órgãos trabalhistas e ambientais e delimitar a área da ocupação por meio de levantamento topográfico.
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O que fazer para obter a regularização fundiária?
Todo interessado que se enquadra nos requisitos legais, deve apresentar um pedido junto à Suframa por meio de requerimento solicitando a regularização fundiária. O pedido será avaliado tecnicamente e em caso de cumprimento dos requisitos, será autorizado a transferência da propriedade do imóvel da Autarquia para o requerente, sob determinadas condições.
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Quais os requisitos mais importantes para a regularização fundiária?
Comprovar o tempo de ocupação do lote de interesse desde antes de 22 de julho de 2008 até a data do pedido e delimitar o tamanho do imóvel por meio de levantamento topográfico georreferenciado do lote.
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É preciso pagar pelo imóvel da regularização fundiária?
Para imóveis que possuem o tamanho superior a um módulo fiscal, que é de 10 hectares em Manaus e 80 hectares em Rio Preto da Eva, a regularização sempre será onerosa, mediante a um percentual aplicado sobre o valor da terra nua pautado anualmente pelo INCRA.
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Qual a área de abrangência da regularização fundiária para a Suframa?
A regularização fundiária pela Suframa ocorre, basicamente, nas glebas do Distrito Agropecuário e da Área de Expansão do Distrito Industrial, onde se localizam imóveis com características de uso rural.
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O que é regularização fundiária?
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