Relatório anual de execução
De acordo com o inciso IV, do art. 14 da Resolução CGINDA nº 3, de outubro de 2017, que aprovou as normas sobre a elaboração e publicação de Plano de Dados Abertos, conforme disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, à Autoridade de Monitoramento da LAI compete:
IV - Elaborar relatório anual sobre o cumprimento dos PDA, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
- Relatório Anual de Cumprimento do Plano de dados Abertos - PDA/Suframa 2023/2025 - 01/12/2023 a 31/12/2024
- Relatório Anual de Cumprimento do Plano de dados Abertos - PDA/Suframa 2020/2022 - 01/10/2021 a 01/10/2022
- Relatório Anual de Cumprimento do Plano de Dados Abertos - PDA/Suframa 2020/2022 - 01/10/2020 a 01/10/2022