Concessão de recursos ou renúncia de receitas
A Suframa não possui concessões de recursos financeiros nem renúncias de receitas
A Suframa não desenvolve programas que resultem em renúncias de receitas ou iniciativas financiadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a não ser os previstos no Decreto Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Seu modelo de atuação visa à prática de bem-sucedida estratégia de desenvolvimento regional, modelo que leva à região de sua abrangência (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá) desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, visando promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao País, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.