Ações e Programas
RELATÓRIO DE GESTÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO 2021O Relatório de Gestão é o instrumento legal de planejamento que apresenta, de forma transparente, o desempenho das atividades desenvolvidas pela Suframa à sociedade e, em particular, aos órgãos de controle, com base no conjunto de ações, metas e indicadores da gestão.
PETIC e PDTIC
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações – PETIC da Suframa, documento que busca, por meio do alinhamento com a visão, missão, valores e os objetivos estratégicos, traçar o caminho a ser seguido no tocante ao emprego dos recursos de TIC, cujo propósito é contribuir para a efetividade de uma gestão ética, eficiente, sustentável e transparente, bem como aumentar o nível de maturidade de Governança de TIC, que naturalmente contribuirá para o aumento da credibilidade perante a sociedade, servidores, colaboradores, clientes/parceiros e com a Administração Pública Federal.
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC da Suframa é um documento que foi idealizado com o intuito de gerenciar e operar ações que envolvam a Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC no âmbito desta Autarquia e demais unidades descentralizadas, com uma atenção especial às ações que estão diretamente relacionadas ao negócio, tendo como limiar os planos macros existentes interna (Plano Estratégico Institucional e Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações) e externamente (Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações e o Plano Plurianual)
Carta de Serviços
A Carta de Serviços ao Cidadão contempla os serviços executados pela Suframa, que foram compilados junto às diversas unidades administrativas vinculadas à Superintendência e às Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura regimental da instituição, e disponibilizados no Portal Único do governo federal, através do endereço www.gov.br/pt-br/orgaos/superintendencia-da-zona-franca-de-manaus:
Para conhecer em detalhes cada serviço, clique no botão abaixo e faça o download da Carta.
A Suframa não desenvolve programas que resultem em renúncias de receitas ou iniciativas financiadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a não ser os previstos no Decreto Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Seu modelo de atuação visa à prática de bem-sucedida estratégia de desenvolvimento regional, modelo que leva à região de sua abrangência (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá) desenvolvimento econômico aliado à proteção ambiental, visando promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao País, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras. |